Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO ERCOLE
EXECUTADO: D.F.OLIVEIRA - TKD MANUTENCAO MONTAGEM INDUSTRIAL SERVICE - ME Nome: D.F.OLIVEIRA - TKD MANUTENCAO MONTAGEM INDUSTRIAL SERVICE - ME Endereço: Rua Belém, 786, Tel 99972-7634, Parque Jacaraípe, SERRA - ES - CEP: 29175-494 DESPACHO/MANDADO
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5007443-65.2023.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada de acordo com os arts. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível. Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial. Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias. Cite-se a parte Executada para que: (A) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); (B) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de três dias, indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (C) No prazo de quinze dias, oferecer Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º). O presente Despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada. Em havendo requerimento, expeça-se a certidão a que alude o artigo 828, caput, do CPC. Diligencie-se. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 23211058 Petição Inicial Petição Inicial 23032418042746600000022278972 23211060 DOC. 01. Procuração ED. PORTO ERCOLE Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23032418042775900000022278974 23211062 DOC. 02. AGO - 26.01.2022 Documento de comprovação 23032418042799500000022278976 23211063 DOC. 03. Convenção Documento de comprovação 23032418042836200000022278977 23211065 DOC. 04. Título Executivo Extrajudicial Documento de comprovação 23032418042884800000022278979 23211067 DOC. 05. Memória de Cálculo Documento de comprovação 23032418042903900000022278981 23424284 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23033014471511700000022481989 23442543 Juntada de Guia Juntada de Guia 23033017142299000000022499556 23442813 Guia de Custas Iniciais Documento de comprovação 23033017142326900000022499571 23442815 Recibo Custas Iniciais Documento de comprovação 23033017142342300000022499572 28296969 Despacho Despacho 23072013184630000000027132535 30360272 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23090413055584400000029088840 34977804 Decisão Decisão 23120417573002100000033449919 34977804 Decisão Decisão 23120417573002100000033449919 37990674 Comprovação de interposição de Agravo Comprovação de interposição de Agravo 24021420091275100000036298198 37990675 Agravo de Instrumento e Comprovante de Interposição Agravo de Instrumento em PDF 24021420091296900000036298199 48815070 Despacho Despacho 24081612503956400000046404678 52094501 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24100417025416700000049447514 52095504 MALOTE DIGITAL - 80820244503661 Outros documentos 24100417025431700000049447517 52099125 Decisão Decisão 24100418424232400000049450871 77479700 Petição (outras) Petição (outras) 25090121550797100000073442473 77479701 DOC. 01. Acórdão Documento de comprovação 25090121550831900000073442474 77479702 DOC. 02. Cálculo do Débito Atualizado Cond. Ed. Porto Ercole x TKD (AGO.2025) Documento de comprovação 25090121550847200000073442475 84476387 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25120418054730800000079839170 84478017 Decisão Decisão 25120506581476900000079839498 84478017 Intimação - Diário Intimação - Diário 25120506581476900000079839498 84478017 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25120506581476900000079839498 92151137 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030701260718900000084588140