Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXECUTADO: MARIA MARIANI DE ALMEIDA(909.908.207-00);, de todos os termos da sentença proferida nos autos do processo em referência, bem como para efetuar o pagamento das custas processuais remanescentes/finais/complementares em qualquer banco ou agência bancária, conforme guia de custas constante nos autos. SENTENÇA 1. Considerando o adimplemento do débito tributário, conforme Certidão Negativa de Débitos juntada aos autos, julgo extinto o processo de execução fiscal, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. 2. Custas processuais pelo Executado, em atendimento ao princípio da causalidade. À Contadoria para o cálculo das custas. Após,
Edital - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 5ª Secretaria Inteligente Rua São João Batista, s/nº, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 3246-5672 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 20 (VINTE) DIAS 0021259-02.2012.8.08.0012 MM. Juiz(a) de Direito Cariacica - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal, por nomeação na forma da lei, etc. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) intime-se o Executado para quitá-las. Não sendo encontrada a parte executada para ser intimada desta sentença, intime-se através de edital, com prazo dilatório de 20 (vinte) dias. Não havendo a quitação, inscreva-se em dívida ativa. 3. Intime-se o Executado para depositar o valor dos honorários nos autos. Em caso de ausência de pagamento, defiro a penhora online. Requisite-se ao SISBAJUD, pela via eletrônica, informações sobre saldo, endereço atual e relação de agências e contas. Na sequência, proceda-se ao bloqueio da importância relativa aos honorários devidos, ficando o montante à disposição deste Juízo, vinculado a este processo. 4. Realizada a referida diligência, intime-se a Fazenda Pública, para que requeira o que entender devido em 15 (quinze) dias. Servirá a presente sentença, por cópia, como mandado de intimação/ofício para cobrança de eventuais custas existentes, bem como para ciência do inteiro teor da mesma. P. R. I. Diligencie-se. Cariacica/ES, 11 de novembro de 2024. FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito Ofício DM n. 966/2024 ADVERTÊNCIAS O(s) Executado(s) terá(ão) 15(quinze) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 20(vinte) dias a contar da publicação do presente Edital. Na data da assinatura digital