Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO
EXECUTADO: GSS MACHADO SERVICOS EM SAUDE LTDA, GUADALUPE GOMES CARNEIRO MACHADO D E S P A C H O - MANDADO (CITAÇÃO, PENHORA E AVALIÇÃO) (serve este ato como mandado/carta/ofício) 01- Havendo requerimento, expeça-se certidão na forma do art. 828 do CPC. 02-
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5001639-19.2026.8.08.0014 Cite-se o(s) Executado(s) para no prazo de três (03) dias efetuar(em) o pagamento da dívida, cientificando-o(s): - de que no prazo de quinze (15) dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá(ão) opor-se à execução por meio de embargos, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. - no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); - no ato de cumprimento do mandado indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, ciente: que será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva na indicação e apontamento de localização dos bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, da exibição da prova de sua propriedade e, se for o caso, a certidão negativa de ônus, devendo abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa a ser fixada, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do CPC. 03- Fixo desde já a verba honorária do advogado Exequente em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído a causa, o que, no caso de integral pagamento dentro do prazo, a mesma será reduzida pela metade (art. 827 e §1º do CPC). 04- Consoante art. 830 do CPC, o senhor oficial de justiça, na hipótese de não encontrar o(s) devedor(es), arrestar-lhe-á(ão) tantos bens quantos bastem para garantir a execução, procedendo a tentativa de cientificação na forma do § 1º, certificando pormenorizadamente o ocorrido, devendo o exequente promover os atos visando a citação por edital (§ 2º). E caso aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (§ 3º). 05- Citado o(s) Executado(s) e não havendo pagamento no prazo, o Oficial de Justiça encarregado da diligência procederá de imediato: - na forma do § 2º do art. 829 do CPC a penhora dos bens apontados na exordial com avaliação e intimação e, - na forma do art. 831 do idem códex, procederá a penhora de outros bens que bastem para o pagamento do principal e a avaliação de cada um deles, lavrando-se respectivo auto ou termo e de tais atos intimando o Executado na forma dos §§ 1º a 4º do art. 841 e seu cônjuge na forma do art. 842, e, - acessar os sistemas digitais que lhe estiver disponível, a exemplo, o RENAJUD, para o levantamento prévio ou concomitante de bens patrimoniais e constrições legais efetuadas no âmbito do processo executivo, no preceito da Resolução nº 025/2022 de 30 de setembro de 2022. 06- Após o retorno aos autos dos mandados devidamente cumpridos, se houver indicação de bens pelo executado intime-se o Exequente para manifestar em 15 dias. 07- Caso infrutíferas as diligências de arresto ou penhora e com a devida posição do Credor quanto a eventuais bens indicados pelo Executado, retornem conclusos para análise de requerimento de penhora online e demais medidas pertinentes ao caso. Colatina, data da assinatura eletrônica.. LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO Nome: GSS MACHADO SERVICOS EM SAUDE LTDA Endereço: SANTA MARIA, 390, ANDAR 3 SALA 1, CENTRO, COLATINA - ES - CEP: 29700-200 Nome: GUADALUPE GOMES CARNEIRO MACHADO Endereço: Rua Professor Aloísio Barros Leal, 24, Maria Esmênia, COLATINA - ES - CEP: 29702-200 Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 90928577 Petição Inicial Petição Inicial 26022009423229700000083476568 90928578 3007 JA REZENDE (Assinado) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26022009423249000000083476569 90928579 1.3 3007 - Estatuto Social Documento de comprovação 26022009423282200000083476570 90928580 Documento de incorporação das cooperativas Sicoob Norte e Sicoob Leste Capixaba Documento de comprovação 26022009423301500000083476571 90928581 GSS MACHADO SERVICOS EM SAUDE LTDA - CCB 2324326 Documento de Identificação 26022009423330700000083476572 90928582 GSS MACHADO SERVICOS EM SAUDE LTDA - EXTRATO CCB 2324236 Extratos atualizados conta bancária 26022009423345600000083476573 90928583 GSS MACHADO SERVICOS EM SAUDE LTDA - FICHA Documento de Identificação 26022009423359100000083476574 90949141 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26022014303756100000083494851 90949141 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26022014303756100000083494851 93316784 Decurso de prazo Decurso de prazo 26032000520240800000085662537 93341795 Decurso de prazo Decurso de prazo 26032012511505200000085687057 93732503 Despacho Despacho 26032518160612600000086042530 93732503 Despacho Despacho 26032518160612600000086042530