Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE TEIXEIRA DOS SANTOS
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: FLAVIO PORTO DA SILVA - ES26036 - DESPACHO - Compulsando os autos, verifica-se a juntada de certidão lavrada pela Secretaria da então 2ª Vara Cível de Guarapari, na qual se consignou que, após consulta ao sistema de recursos repetitivos do Superior Tribunal de Justiça, o Tema Repetitivo n. 692 encontra-se com trânsito em julgado. A certidão oriunda do STJ, por sua vez, revela que a Primeira Seção reafirmou a tese do Tema 692 e, posteriormente, ao apreciar embargos de declaração, complementou-a para estabelecer que a reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor a devolver os valores de benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos, na forma do art. 520, II, do Código de Processo Civil. Desaparecido, assim, o motivo que ensejara a suspensão processual, impõe-se o levantamento da constrição temporal do feito, com o seu regular prosseguimento.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 0000751-47.2008.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Diante do exposto, revogo a suspensão anteriormente determinada e determino o prosseguimento do cumprimento de sentença. Intimem-se as partes para que requeiram o que entendem de direito, promovendo o efetivo impulso processual. Em seguida, venham conclusos para deliberação quanto às providências executivas cabíveis. Cumpra-se. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito -