Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ROSE ANNE ALVARO MANFREDO 07755146758
REQUERIDO: ANTONIO LOPES DA SILVA Advogado do(a)
REQUERENTE: SILVANA ENDLICH CARDOSO - ES16384 Advogado do(a)
REQUERIDO: MARIA CAROLINA DEBORTOLI LEMPKE - ES34396 DESPACHO / DECISÃO Observo que a Dra. Maria Carolina Debortoli Lempke, nomeada anteriormente como advogada dativa para o Sr. Antonio, parte executada, (ID. 55474803) peticionou em 09/04/2026 (ID. 94829893) apresentando sua renúncia ao encargo por razões de ordem pessoal. Considerando que o executado é beneficiário da assistência judiciária gratuita e que sua representação por advogado dativo decorreu da ausência de Defensoria Pública na comarca para este fim, a renúncia deve ser acolhida, mas a parte não pode permanecer desassistida nesta fase executiva. Pois bem. O processo encontra-se em fase de execução definitiva. O prazo para pagamento voluntário, previsto no art. 523 do CPC, transcorreu in albis desde a intimação em abril de 2026, sem notícia de depósito nos autos.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617085 PROCESSO Nº 5003141-74.2023.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Diante do exposto, e com o fim de dar prosseguimento à satisfação do crédito, DETERMINO: 1. Acolho a renúncia da Dra. Maria Carolina Debortoli Lempke (ID. 94829893). À Secretaria para que proceda à sua exclusão do sistema PJe em relação à defesa do executado. 2. Nomeação de novo Patrono: 1. Como com base nos art. 6º e § 1º do art. 9º da lei 9.099/95, determino nomeação de advogado dativo, sendo Dra. Karla Feu Santos - OAB/ES 40.430, CPF nº 157503.677-03, para que patrocine os interesses da parte executada. Intime-se pois, o advogado nomeado, sobre a aceitação do munus, o qual será exercido nos termos do §1º do art. 22 do Estatuto da OAB. 2. Tendo em vista o que dispõe o artigo 133 da Constituição Federal, que “o advogado é indispensável à administração da justiça” e que o(a) advogado(a) dativo(a) acompanhará a parte na presente fase processual até o desfecho definitivo da lide, ficando à disposição do Juízo para cumprir as diligências determinadas nos autos. 3. Havendo impossibilidade de atuar no feito, deve o(a) nobre advogado(a), se manifestar, expressamente, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo manifestação nesse sentido, devem os autos vir conclusos com urgência. 3.1. Decorrido o prazo mencionado (cinco dias), e não havendo manifestação, entender-se-á como aceitação do múnus público. 4. Aceito o encargo, intime-se o(a) nobre advogado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar: a) e manifestação sobre o cumprimento de sentença/execução no prazo de 15 dias. 4.1. Fica intimado ainda, o defensor nomeado, para que entre em contato com a parte executada. Tel. (27) 99574-2199) 5. Intimem-se. Diligencie-se. Guarapari/ES, data da assinatura eletrônica. Olinda Barbosa Bastos Puppim Juíza de Direito