Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
REQUERENTE: LUIZ ADELSON SANTANA
REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. PERITO: EWERTON SERAFIM NASCIMENTO Advogado do(a)
REQUERENTE: CRISELLE SALES NEVES GARBRECHT - ES38634 Advogados do(a)
REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792, INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público, Meio Ambiente e Acidentes de Trabalho, fica a parte requerida intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito judicial do valor correspondente aos honorários periciais homologados, ou informe expressamente se não pretende fazê-lo, ficando expressamente CIENTE de que, tratando-se de impugnação de assinatura em contrato por ela apresentado, o ônus de provar a respectiva autenticidade e de arcar com os honorários periciais é exclusivamente seu (art. 429, II, do CPC e Tema 1061 do STJ). A recusa no adimplemento da verba honorária poderá implicar na desconsideração da prova técnica e na assunção dos consectários legais decorrentes da ausência de comprovação da regularidade da contratação, nos termos da decisão ID nº 99928141. VIANA-ES, 19 de junho de 2026. Diretor de Secretaria
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público, Meio Ambiente e Acidentes de Trabalho Rua Guarapari, Casa do Cidadão, Arlindo Angelo Villaschi, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574579 PROCESSO Nº 5000713-95.2024.8.08.0050 PETIÇÃO CÍVEL (241)