Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA INES GOMIDE ALCANTARA
REU: MARIA INEZ PEREIRA DE JESUS
REQUERIDO: MANOEL GOMES DE JESUS Advogado do(a)
AUTOR: RENATA RECHDEN GOMIDE - ES10465 DESPACHO (Serve este ato como mandado/ofício/carta) Inicialmente,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5007126-17.2024.8.08.0021 USUCAPIÃO (49) INTIME-SE a parte autora, por seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça o endereço completo e atualizado dos herdeiros remanescentes dos réus falecidos, quais sejam: Maria da Penha Gomes de Oliveira, Gilmar Pereira de Jesus e Geovane Pereira de Jesus, sob as penas da lei. Com a vinda dos endereços, DETERMINO desde já à Secretaria que expeça os competentes mandados de citação em face dos referidos herdeiros, nos locais indicados, para que, querendo, apresentem contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. Sem prejuízo, INTIME-SE a Fazenda Pública do Município de Guarapari, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se expressamente sobre o seu interesse na demanda, devendo informar objetivamente: a) se o imóvel que se pretende usucapir está em consonância com o Código de Posturas, com o PDM. com a Lei do Parcelamento do Solo e com as demais normas urbanísticas e ambientais; b) qual é o zoneamento do local; e, c) se o imóvel cumpre sua função social (pressuposto para a concretização da propriedade). Cumpridas as determinações e decorridos os prazos, dê-se nova vista ao Ministério Público para manifestação. Intime-se. Diligencie-se. Cite-se. Guarapari/ES, data da assinatura eletrônica. FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito (Ofício DM n° 0285/2026)