Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ARIANE DE FATIMA GONCALVES
REQUERIDO: CAFE CARAMELLO FRANCHISING EIRELI - ME, A FANTASTICA FABRICA DE CAFE CARAMELLO LTDA Advogados do(a)
REQUERENTE: BRUNO MELO MOTTA - RJ238866, MARCUS FREITAS ALVARENGA - ES27512, PAULO AUGUSTO CATHARINO NETO - ES30654 Nome: CAFE CARAMELLO FRANCHISING EIRELI - ME Endereço: BELO HORIZONTE, 156, QUADRAC01 LOTE 01, ALTEROSAS, SERRA - ES - CEP: 29167-033 Nome: A FANTASTICA FABRICA DE CAFE CARAMELLO LTDA Endereço: VITORIA, 2903, - de 2501 a 2915 - lado ímpar, HORTO, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-160 DESPACHO / MONITÓRIA CARTA POSTAL/ CITAÇÃO Inicialmente
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 5015933-71.2026.8.08.0048 MONITÓRIA (40) defiro o pedido de parcelamento das custas processuais, conforme pugnado no (ID 98440126), em 10 (dez) parcelas. A primeira parcela deverá ser paga no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da disponibilização no sítio eletrônico das guias de recolhimento da custas processuais, consoante dicção do §2º do Código de Normas acima referenciado e as demais no prazo de 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias. Demais disso, cumpra-se com observância o disposto no já mencionado Código de Normas. Após, remetam-se os autos à contadoria, em hipótese de necessidade para fins de emissão das guias. Verificado o pagamento da primeira parcela, CITE-SE o requerido, por carta, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da inicial, com a ressalva de que sobre o mesmo incidirá honorários no valor de 5% (cinco por cento), constando do mandado que, em caso de pronto cumprimento do quantum debeatur, ficará o devedor isento de custas se cumpri-lo no prazo[1]. Outrossim, ressalte-se que poderá o devedor oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada deste despacho/mandado aos autos[2], em consonância com o disposto no art. 231, I, igualmente, do novo Código de Processo Civil, salientando que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial[3]. Desde que cumpridos os itens anteriores, intime-se o autor para ciência. Em hipótese de oposição de embargos monitório, intimem-se as partes, para informar se tem interesse na conciliação, quando, então, será designada audiência para tal fim. Caso negativo, deverão informar ainda, se pretendem a produção de provas, devendo, portanto, especificá-las, tudo com a ressalva de que a inércia implicará imediato julgamento da demanda. Diligencie-se com as formalidades legais. Serra-ES – ES, data registrada automaticamente pelo sistema eletrônico. DEJAIRO XAVIER CORDEIRO JUIZ DE DIREITO [1]]Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa. § 1o O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. [2]] Art. 702. Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, embargos à ação monitória. [3]]Art. 701. § 2o Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 95995071 Petição Inicial Petição Inicial 26042718110795800000088108278 95995077 1. Procuracao Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26042718110819400000088108284 95995078 2.1. RG Documento de Identificação 26042718110841800000088108285 95995080 2.2. Comprovante de residencia Documento de comprovação 26042718110873100000088108287 95995081 3.1. Contrato n 2 - 30k - RODADA 2 - projeto distribuidoras Documento de comprovação 26042718110903900000088108288 95995082 3.1.1. Comprovante pagamento aporte contrato n 2 projeto Distribuidoras Documento de comprovação 26042718110924900000088108289 95995084 3.1.2. Conversas de whatsapp que comprovam o reinvestimento do contrato n 2 no contrato 30 Documento de comprovação 26042718110944200000088108291 95995094 3.1.3. Contrato 30 EUROPA SOCIO REAL reinvestimento contrato n 2 Documento de comprovação 26042718110967500000088108301 95995099 3.2. Contrato n 15 - 2.5K - FRANQUIA ROMA Documento de comprovação 26042718110995100000088109256 95995101 3.2.1. Comprovante pagamento aporte contrato n 15 - Projeto Franquias de Roma Documento de comprovação 26042718111015900000088109258 95995102 3.3. Contrato n 18 - CONTAINNER DUBAI - 10K Documento de comprovação 26042718111036600000088109259 95995856 3.3.1. Comprovante pagamento aporte contrato 18 containner Dubai Documento de comprovação 26042718111066200000088109263 95995859 3.4. Contrato n 19 - USA - 35K Documento de comprovação 26042718111090100000088109266 95995861 3.4.1. Comprovante pagamento contrato 19 Projeto USA primeira parcela Documento de comprovação 26042718111109800000088109268 95995862 3.4.2. Comprovante pagamento contrato 19 Projeto USA segunda parcela Documento de comprovação 26042718111124900000088109269 95995864 3.4.3. Conversa demonstrando opcao de venda contrato 19 Documento de comprovação 26042718111154700000088109271 95995865 3.5. Contrato n 22 - IMPORTACAO CHINA - 5K Documento de comprovação 26042718111175200000088109272 95995868 3.6. Contrato n 25 - CAFE GRAO E PO - 10K Documento de comprovação 26042718111201100000088109275 95995869 3.6.1. Comprovante pagamento contrato 25 primeira parcela Projeto Cafe Grao Documento de comprovação 26042718111231100000088109276 95995870 3.6.2. Comprovante pagamento contrato 25 primeira parcela Projeto Cafe Grao certo Documento de comprovação 26042718111263100000088109277 95995872 4. Conversas de cobranca com socia da Cafe Caramello Documento de comprovação 26042718111285700000088109279 95995873 5. Reportagens e site da Requerida Documento de comprovação 26042718111310000000088109280 95995874 6. Card projeto AREA DUBAI Documento de comprovação 26042718111366100000088109281 95995875 6. Card projeto CALIFORNIA E NY Documento de comprovação 26042718111410800000088109282 95995877 6. Card projeto FABRICA CHINA Documento de comprovação 26042718111438300000088109284 95995879 6. Card projeto LONDRES Documento de comprovação 26042718111473500000088109286 95995881 6. Card projeto ROMA Documento de comprovação 26042718111537500000088109288 95995883 7. Print grupo whatsapp investidores Documento de comprovação 26042718111578100000088109290 95995884 7.1. Conversas de whatsapp grupo de investidores Documento de comprovação 26042718111609800000088109291 95995887 9. Planilha de cálculos Documento de comprovação 26042718111677200000088109294 96062335 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26042918422755400000088170867 97708303 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 26051918425821600000092144079 97708303 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 26051918425821600000092144079 98440126 Petição (outras) Petição (outras) 26052814061328400000092813580 99896940 Decurso de prazo Decurso de prazo 26061800383495500000094145492