Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
INTERESSADO: GRAMACOL GRANITOS E MARMORES COLATINA LTDA ME, RIVALDO AHNERT PLASTER (MORTO: ESPOSA ÉDNA MARIA RODRIGUES), RHANA RODRIGUES PLASTER Advogado do(a)
INTERESSADO: MILENA GIOVANA DE SOUZA DO NASCIMENTO - PR118763 Advogados do(a)
INTERESSADO: LEANDRO CARLOS DE SOUZA - ES24686, MAYARA FRANCISCO DE MATOS - ES32681 Advogado do(a)
INTERESSADO: LEANDRO CARLOS DE SOUZA - ES24686 DESPACHO 1.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, de Registros Públicos e Meio Ambiente Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 0015316-95.2012.8.08.0014 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Defiro o pedido formulado pela arrematante Mega Comércio Atacadista Ltda. na petição retro (Id. 91360353), determinando à Secretaria que proceda à imediata vinculação do cadastro da empresa arrematante e de sua respectiva patrona, Dra. Juliana Baque Berton (OAB/ES 16.431), ao sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), garantindo-se o recebimento de futuras intimações e publicações. 2. Certifique a Secretaria o regular andamento dos depósitos das parcelas da arrematação em conta judicial vinculada (Banestes, Agência 0117, Conta nº 15090649), tendo em vista os comunicados de pagamento de parcelas (nº 3 a nº 7) acostados aos autos. 3. Diante da manifestação do Exequente (Id. 94568512) reiterando o pedido de Id. 82754391, defiro a conversão em renda dos valores incontroversos já depositados em favor da Fazenda Pública Estadual. Expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico/guia de transferência bancária em favor da Secretaria de Estado da Fazenda (CNPJ nº 27.080.571/0001-30), devendo o montante ser destinado à Conta-Corrente nº 12.410.510, Agência 104 (Agência Central), do Banestes S/A. Após a transferência, intime-se o Exequente para em 05 dias comprovar a respectiva amortização/averbação na Certidão de Dívida Ativa (CDA) e, se for o caso, apresentar planilha atualizada do débito remanescente. 4. No tocante ao pedido da arrematante para expedição imediata da carta de arrematação gravada com hipoteca judicial (Id. 91360353), com amparo no art. 895, § 1º, do CPC e nas regras específicas estabelecidas no edital de leilão homologado por este Juízo: Considerando a comprovação do recolhimento integral do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) perante o Município de Colatina (Ids. 91360355 e 91360353); Considerando o regular pagamento da comissão da Leiloeira Oficial (Id. 80959250) e o adimplemento tempestivo das parcelas mensais devidas pela arrematante; Expeça-se a competente Carta de Arrematação referente ao imóvel rural de matrícula nº 29.791 do CRI de Colatina/ES, constando expressamente no corpo do documento a constituição de hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel arrematado, como garantia real da integralização do saldo remanescente das parcelas vincendas, servindo a carta de título para o devido registro do gravame na matrícula do imóvel. Simultaneamente, expeça-se o correspondente Mandado de Imissão na Posse em favor da arrematante Mega Comércio Atacadista Ltda.. 5. Intimem-se as partes e os terceiros interessados acerca deste ato. 6. Cumpridas as determinações e decorridos os prazos legais, retornem os autos conclusos para deliberação sobre o saldo remanescente da arrematação e a reserva de crédito deferida em favor de Mauro Orletti Brumatti (Id. 80404947). Cumpra-se. COLATINA-ES, 16 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito