Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AL MARE EMPREENDIMENTOS LTDA
EXECUTADO: JOAO HENRIQUE PAULI FILHO, MAYARA FARDIM ANTUNES Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELA COSTA PISSINATTI - ES25287 Advogados do(a)
EXECUTADO: EVERALDO NEVES NETO CORTELETTI - ES20320, LEONARDO NEVES CORTELETTI - ES20319 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO A questão acerca da reconsideração da decisão de ID 66224000, que determinou a suspensão da execução por ausência de bens penhoráveis, já foi apreciada pela decisão de ID 78810218, motivo pelo qual deixo de conhecer esse mesmo pedido formulado no ID 80889155. Apesar disso, não há óbice ao prosseguimento da execução, eis que findo o prazo da suspensão e indicados bens pelo exequente. Quanto ao imóvel indicado à penhora, deverá apresentar matrícula atualizada no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de permitir a análise da viabilidade do pedido.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0000064-71.2021.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se para cumprimento. Com relação aos automóveis, a inserção da restrição no Renajud depende do pagamento das despesas processuais, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso, intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique-se a Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 28014829 Petição (outras) Petição (outras) 23071414421448500000026862762 28016321 2023-07-14 (4) Petição (outras) em PDF 23071414421478600000026863447 29483256 Despacho Despacho 23082118210219400000028260306 29621922 Habilitações Habilitações 23083115220140200000028391171 30237970 Habilitações Habilitações 23083115275679100000028973678 35585404 Pedido de Providências Pedido de Providências 23121420372289800000034025312 39385534 Petição (outras) Petição (outras) 24030815055851100000037603585 39657152 Despacho Despacho 24032218425870700000037857791 43213630 Despacho Despacho 24051609315370100000041181814 44215251 Pedido de Providências Pedido de Providências 24060419535815300000042121818 48468668 Habilitações Habilitações 24081214521158500000046081632 48481028 Despacho Despacho 24081218291041300000046093666 48584888 Petição (outras) Petição (outras) 24081316031806500000046190619 66251357 Decisão Decisão 25040115005705300000058793115 66251357 Decisão Decisão 25040115005705300000058793115 66224903 Sentença - 0019888 Certidão 25040115005737800000058793118 66224904 Sentença - 5006427 Certidão 25040115005759200000058793119 66284164 Petição (outras) Petição (outras) 25040117442063300000058846383 78810221 Despacho Despacho 25091718445664400000074658318 78810221 Despacho Despacho 25091718445664400000074658318 80785081 Decurso de prazo Decurso de prazo 25101400284014000000076461284 80889155 Petição (outras) Petição (outras) 25101417495913300000076554899 80889158 Renajud João Henrique Pauli Documento de comprovação 25101417495940400000076554900 80890740 00000647120218080012 - apenso (2)_compressed-1-150 Documento de comprovação 25101417495961600000076557975 80890741 00000647120218080012 - apenso (2)_compressed-151-234 Documento de comprovação 25101417500004700000076557976 81154135 Certidão Certidão 25101713550198900000076798180