Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: EG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
REQUERIDO: GRAMTOK DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA Advogados do(a)
REQUERENTE: BRUNO RODRIGO GRISOLIA PEREIRA - SP408232, VICTOR SYROPULO VIZZONI - SP496941 Advogados do(a)
REQUERIDO: JONATHAN CAMILO SARAGOSSA - SP256967, RAFAEL SHINHITI KATO - SP318134, RENATO GUIMARAES CARVALHO - SP326680, ROGERIO ZAMPIER NICOLA - SP242436 DESPACHO Analisando detidamente os autos, constato irregularidade na representação processual de ambas as partes litigantes. Verifica-se que o instrumento de procuração acostado pela parte Requerente e o instrumento de procuração acostado pela parte Requerida no encontram-se apócrifos, ou seja, desprovidos da assinatura dos respectivos representantes legais das empresas outorgantes. Ressalto que a ausência de assinatura válida nos instrumentos de mandato originários invalida a cadeia de representação, tornando sem efeito os substabelecimentos supervenientes juntados aos autos. Desta feita, nos termos do art. 76, caput, do Código de Processo Civil, DETERMINO a intimação de ambas as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, regularizem as suas representações processuais, colacionando aos autos os instrumentos de procuração devidamente assinados (física ou digitalmente com certificação válida) por seus representantes legais. Ficam as partes expressamente advertidas das consequências do descumprimento desta determinação, nos exatos moldes do art. 76, § 1º, do CPC: I – Para a parte
Requerente: implicará a extinção do processo sem resolução do mérito (inciso I); II – Para a parte
Requerida: implicará o reconhecimento da revelia e ineficácia da peça de defesa oposta (inciso II). Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para deliberação. Diligencie-se. SERRA-ES, 18 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5031587-69.2024.8.08.0048 MONITÓRIA (40)