Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: LEOSINA PEREIRA DO NASCIMENTO
INTERESSADO: BANCO BRADESCO CARTOES S.A., ORCOZOL ASSESSORIA E CONSULTORIA DE COBRANCAS LTDA Advogados do(a)
INTERESSADO: FERNANDA SILVERIO MACHADO - ES21243, GUSTAVO DE SOUSA NASCIMENTO - ES24505, KLAUBER NASCIMENTO - ES24043, LINCOLN PINHEIRO DE FREITAS - ES24221 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) ciente(s) do(s) alvará(s) eletrônico(s) juntado(s) no(s) ID(s) nº 100041475. 19 de junho de 2026 SAMARA ROCHA GONCALVES Diretor de Secretaria
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 0014790-27.2015.8.08.0725 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: LEOSINA PEREIRA DO NASCIMENTO
INTERESSADO: BANCO BRADESCO CARTOES S.A., ORCOZOL ASSESSORIA E CONSULTORIA DE COBRANCAS LTDA Advogados do(a)
INTERESSADO: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS - RJ111030, FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA - RJ150735 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Serra - Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da certidão de Id nº 100041469 e para, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar a seu cadastro indicado novo CNPJ e dados bancários, para fins de expedição de alvará judicial. Em havendo opção pelo levantamento do numerário, deve a parte credora informar cadastro perante a Receita Federal do Brasil (CPF ou CNPJ). Por seu turno, em caso de escolha da transferência eletrônica de valor, incumbe à parte beneficiária indicar o nome e o CPF/CNPJ do titular da conta bancária para a qual o crédito será transferido; a instituição financeira de destino; a agência; o número e o tipo da conta (corrente ou poupança), ficando, desde já, ciente que a preferência por tal modalidade importará na retenção automática de imposto de renda sobre os rendimentos, além da incidência dos custos da TED (Transferência Eletrônica Disponível). Fica ainda, intimado para informar se o valor satisfaz integralmente a obrigação, sob pena de seu silêncio ser interpretado como concordância e quitação tácita. 19 de junho de 2026 SAMARA ROCHA GONCALVES Analista Judiciário/Diretor de Secretaria Judiciária
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 0014790-27.2015.8.08.0725 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2026, 13:43
Expedição de documento (Certidão)
19/06/2026, 13:40
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2026, 16:33
Expedição de documento (Certidão)
16/06/2026, 10:18
Decurso de Prazo
19/05/2026, 00:24
Publicação
18/05/2026, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: LEOSINA PEREIRA DO NASCIMENTO
INTERESSADO: BANCO BRADESCO CARTOES S.A., ORCOZOL ASSESSORIA E CONSULTORIA DE COBRANCAS LTDA Advogados do(a)
INTERESSADO: FERNANDA SILVERIO MACHADO - ES21243, GUSTAVO DE SOUSA NASCIMENTO - ES24505, KLAUBER NASCIMENTO - ES24043, LINCOLN PINHEIRO DE FREITAS - ES24221 Advogado do(a)
INTERESSADO: ROSILENE ALVES DOS SANTOS - SP178232 Advogados do(a)
INTERESSADO: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS - RJ111030, FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA - RJ150735 INTIMAÇÃO PARA ESCOLHA DA MODALIDADE DE ALVARÁ Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) Advogados do(a)
INTERESSADO: FERNANDA SILVERIO MACHADO - ES21243, GUSTAVO DE SOUSA NASCIMENTO - ES24505, KLAUBER NASCIMENTO - ES24043, LINCOLN PINHEIRO DE FREITAS - ES24221 e Advogados do(a)
INTERESSADO: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS - RJ111030, FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA - RJ150735 intimado(a/s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se deseja a expedição do alvará judicial na modalidade saque ou transferência (informar os dados), ressaltando-se que, caso opte por transferência para conta do advogado, a procuração deverá estar em consonância com o art.105 do CPC. SERRA-ES, 7 de maio de 2026. SAMARA ROCHA GONCALVES Diretor de Secretaria
Intimação - Diário - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 0014790-27.2015.8.08.0725 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: LEOSINA PEREIRA DO NASCIMENTO
INTERESSADO: BANCO BRADESCO CARTOES S.A., ORCOZOL ASSESSORIA E CONSULTORIA DE COBRANCAS LTDA Advogados do(a)
INTERESSADO: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS - RJ111030, FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA - RJ150735 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Serra - Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da certidão de Id nº 100041469 e para, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar a seu cadastro indicado novo CNPJ e dados bancários, para fins de expedição de alvará judicial. Em havendo opção pelo levantamento do numerário, deve a parte credora informar cadastro perante a Receita Federal do Brasil (CPF ou CNPJ). Por seu turno, em caso de escolha da transferência eletrônica de valor, incumbe à parte beneficiária indicar o nome e o CPF/CNPJ do titular da conta bancária para a qual o crédito será transferido; a instituição financeira de destino; a agência; o número e o tipo da conta (corrente ou poupança), ficando, desde já, ciente que a preferência por tal modalidade importará na retenção automática de imposto de renda sobre os rendimentos, além da incidência dos custos da TED (Transferência Eletrônica Disponível). Fica ainda, intimado para informar se o valor satisfaz integralmente a obrigação, sob pena de seu silêncio ser interpretado como concordância e quitação tácita. 19 de junho de 2026 SAMARA ROCHA GONCALVES Analista Judiciário/Diretor de Secretaria Judiciária
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 0014790-27.2015.8.08.0725 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2026, 13:43
Expedição de documento (Certidão)
19/06/2026, 13:40
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2026, 16:33
Expedição de documento (Certidão)
16/06/2026, 10:18
Decurso de Prazo
19/05/2026, 00:24
Publicação
18/05/2026, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: LEOSINA PEREIRA DO NASCIMENTO
INTERESSADO: BANCO BRADESCO CARTOES S.A., ORCOZOL ASSESSORIA E CONSULTORIA DE COBRANCAS LTDA Advogados do(a)
INTERESSADO: FERNANDA SILVERIO MACHADO - ES21243, GUSTAVO DE SOUSA NASCIMENTO - ES24505, KLAUBER NASCIMENTO - ES24043, LINCOLN PINHEIRO DE FREITAS - ES24221 Advogado do(a)
INTERESSADO: ROSILENE ALVES DOS SANTOS - SP178232 Advogados do(a)
INTERESSADO: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS - RJ111030, FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA - RJ150735 INTIMAÇÃO PARA ESCOLHA DA MODALIDADE DE ALVARÁ Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) Advogados do(a)
INTERESSADO: FERNANDA SILVERIO MACHADO - ES21243, GUSTAVO DE SOUSA NASCIMENTO - ES24505, KLAUBER NASCIMENTO - ES24043, LINCOLN PINHEIRO DE FREITAS - ES24221 e Advogados do(a)
INTERESSADO: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS - RJ111030, FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA - RJ150735 intimado(a/s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se deseja a expedição do alvará judicial na modalidade saque ou transferência (informar os dados), ressaltando-se que, caso opte por transferência para conta do advogado, a procuração deverá estar em consonância com o art.105 do CPC. SERRA-ES, 7 de maio de 2026. SAMARA ROCHA GONCALVES Diretor de Secretaria
Intimação - Diário - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 0014790-27.2015.8.08.0725 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2026, 17:01
Trânsito em julgado
04/05/2026, 15:45
Decurso de Prazo
20/03/2026, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2026, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: LEOSINA PEREIRA DO NASCIMENTO
INTERESSADO: BANCO BRADESCO CARTOES S.A., ORCOZOL ASSESSORIA E CONSULTORIA DE COBRANCAS LTDA Advogados do(a)
INTERESSADO: FERNANDA SILVERIO MACHADO - ES21243, GUSTAVO DE SOUSA NASCIMENTO - ES24505, KLAUBER NASCIMENTO - ES24043, LINCOLN PINHEIRO DE FREITAS - ES24221 Advogado do(a)
INTERESSADO: ROSILENE ALVES DOS SANTOS - SP178232 Advogados do(a)
INTERESSADO: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS - RJ111030, FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA - RJ150735 SENTENÇA/CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 0014790-27.2015.8.08.0725 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que a executada afirma que há excesso na execução, uma vez que a obrigação de pagar definida no acordo teria sido cumprida e a obrigação de fazer não faria incidir astreintes, o que teria sido definido na decisão que julgou impugnação ao cumprimento de sentença. No ID 73813790, foi realizada a penhora dos valores que a exequente serem devidos além do valor já depositado pela executada, uma vez que não teria sido promovido nos cálculos da contadoria a incidência de juros moratórios sobre as astreintes. Sendo o que havia a relatar e estando garantida a execução, passo à análise do mérito. MÉRITO A impugnante está irresignada com a penhora realizada no ID 73813790. Com razão a executada. A referida penhora foi realizada a partir da manifestação da parte exequente de que os cálculos da Contadoria teriam deixado de considerar os juros de mora sobre as astreintes. Contudo, conforme entendimento já sedimentado pelo Colendo STJ (REsp nº 1.699.443), não incidem juros moratórios sobre as astreintes. Assim, não merece prosperar a alegação da parte exequente em sua manifestação de ID 67648160. Nesse sentido, homologo os cálculos da Contadoria, de ID 67449435. Há, portanto, excesso na penhora realizada no ID 73813790, devendo ser mantida exclusivamente a penhora sobre R$264,11, liberando-se a penhora em relação ao saldo remanescente (R$12.935,89) em favor da executada. Nesse sentido, estando devidamente depositado a integralidade do valor da execução, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, CPC. Intime-se o exequente para informar a modalidade do alvará a ser expedido dos valores depositados e penhorados. DISPOSITIVO
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação à penhora para reconhecer excesso de penhora de ID73813790. Mantenho a penhora exclusivamente sobre R$264,11, liberando-se a penhora em relação ao saldo remanescente (R$12.935,89) em favor da executada. Declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, CPC. Intime-se o exequente para informar a modalidade do alvará a ser expedido dos valores depositados e penhorados. Homologo os cálculos da Contadoria, de ID 67449435. Julgo a impugnação ao cumprimento de sentença com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, CPC. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios nesta fase, conforme disposto no caput, do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Submeto a presente à homologação do MM. Juiz de Direito, nos termos do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95. Publique-se, registre-se, intime-se (apenas a parte autora) e arquivem-se, independente de trânsito em julgado. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO. Serra/ES, 09 de agosto de 2025. JOÃO VITOR SIAS FRANCO Juiz Leigo Homologo a sentença do juiz leigo na forma do artigo 40, da Lei 9.099/95. Serra/ES, 09 de agosto de 2025. FERNANDO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito Nome: LEOSINA PEREIRA DO NASCIMENTO Endereço: Avenida Roma, 37, Parque Residencial de Tubarão, SERRA - ES - CEP: 29171-708 Nome: BANCO BRADESCO CARTOES S.A. Endereço: Alameda Rio Negro, 585, 14 Andar, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 Nome: ORCOZOL ASSESSORIA E CONSULTORIA DE COBRANCAS LTDA Endereço: BENJAMIN CONSTANT, 190, CENTRO, SÃO PAULO - SP - CEP: 01005-000
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: LEOSINA PEREIRA DO NASCIMENTO
INTERESSADO: BANCO BRADESCO CARTOES S.A., ORCOZOL ASSESSORIA E CONSULTORIA DE COBRANCAS LTDA Advogados do(a)
INTERESSADO: FERNANDA SILVERIO MACHADO - ES21243, GUSTAVO DE SOUSA NASCIMENTO - ES24505, KLAUBER NASCIMENTO - ES24043, LINCOLN PINHEIRO DE FREITAS - ES24221 Advogado do(a)
INTERESSADO: ROSILENE ALVES DOS SANTOS - SP178232 Advogados do(a)
INTERESSADO: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS - RJ111030, FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA - RJ150735 SENTENÇA/CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 0014790-27.2015.8.08.0725 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que a executada afirma que há excesso na execução, uma vez que a obrigação de pagar definida no acordo teria sido cumprida e a obrigação de fazer não faria incidir astreintes, o que teria sido definido na decisão que julgou impugnação ao cumprimento de sentença. No ID 73813790, foi realizada a penhora dos valores que a exequente serem devidos além do valor já depositado pela executada, uma vez que não teria sido promovido nos cálculos da contadoria a incidência de juros moratórios sobre as astreintes. Sendo o que havia a relatar e estando garantida a execução, passo à análise do mérito. MÉRITO A impugnante está irresignada com a penhora realizada no ID 73813790. Com razão a executada. A referida penhora foi realizada a partir da manifestação da parte exequente de que os cálculos da Contadoria teriam deixado de considerar os juros de mora sobre as astreintes. Contudo, conforme entendimento já sedimentado pelo Colendo STJ (REsp nº 1.699.443), não incidem juros moratórios sobre as astreintes. Assim, não merece prosperar a alegação da parte exequente em sua manifestação de ID 67648160. Nesse sentido, homologo os cálculos da Contadoria, de ID 67449435. Há, portanto, excesso na penhora realizada no ID 73813790, devendo ser mantida exclusivamente a penhora sobre R$264,11, liberando-se a penhora em relação ao saldo remanescente (R$12.935,89) em favor da executada. Nesse sentido, estando devidamente depositado a integralidade do valor da execução, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, CPC. Intime-se o exequente para informar a modalidade do alvará a ser expedido dos valores depositados e penhorados. DISPOSITIVO
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação à penhora para reconhecer excesso de penhora de ID73813790. Mantenho a penhora exclusivamente sobre R$264,11, liberando-se a penhora em relação ao saldo remanescente (R$12.935,89) em favor da executada. Declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, CPC. Intime-se o exequente para informar a modalidade do alvará a ser expedido dos valores depositados e penhorados. Homologo os cálculos da Contadoria, de ID 67449435. Julgo a impugnação ao cumprimento de sentença com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, CPC. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios nesta fase, conforme disposto no caput, do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Submeto a presente à homologação do MM. Juiz de Direito, nos termos do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95. Publique-se, registre-se, intime-se (apenas a parte autora) e arquivem-se, independente de trânsito em julgado. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO. Serra/ES, 09 de agosto de 2025. JOÃO VITOR SIAS FRANCO Juiz Leigo Homologo a sentença do juiz leigo na forma do artigo 40, da Lei 9.099/95. Serra/ES, 09 de agosto de 2025. FERNANDO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito Nome: LEOSINA PEREIRA DO NASCIMENTO Endereço: Avenida Roma, 37, Parque Residencial de Tubarão, SERRA - ES - CEP: 29171-708 Nome: BANCO BRADESCO CARTOES S.A. Endereço: Alameda Rio Negro, 585, 14 Andar, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 Nome: ORCOZOL ASSESSORIA E CONSULTORIA DE COBRANCAS LTDA Endereço: BENJAMIN CONSTANT, 190, CENTRO, SÃO PAULO - SP - CEP: 01005-000
04/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2026, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2026, 17:53
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
03/03/2026, 15:47
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 20:49
Conclusão (para decisão)
07/11/2025, 14:22
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2025, 14:22
Documento (Certidão)
23/10/2025, 01:21
Decurso de Prazo
23/10/2025, 01:21
Publicação
29/09/2025, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2025, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: LEOSINA PEREIRA DO NASCIMENTO
INTERESSADO: BANCO BRADESCO CARTOES S.A., ORCOZOL ASSESSORIA E CONSULTORIA DE COBRANCAS LTDA Advogados do(a)
INTERESSADO: FERNANDA SILVERIO MACHADO - ES21243, GUSTAVO DE SOUSA NASCIMENTO - ES24505, KLAUBER NASCIMENTO - ES24043 Advogado do(a)
INTERESSADO: ROSILENE ALVES DOS SANTOS - SP178232 Advogados do(a)
INTERESSADO: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS - RJ111030, FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA - RJ150735 INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES A IMPUGNAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) advogado(a/s) intimado(a/s) acerca da IMPUGNAÇÃO interposta conforme id nº 77576807 e para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. SERRA-ES, 25 de setembro de 2025. Diretor de Secretaria
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 0014790-27.2015.8.08.0725 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 11:42
Documento (Certidão)
25/09/2025, 11:40
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 18:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 09:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: LEOSINA PEREIRA DO NASCIMENTO
INTERESSADO: BANCO BRADESCO CARTOES S.A., ORCOZOL ASSESSORIA E CONSULTORIA DE COBRANCAS LTDA DESPACHO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO Efetuei ordem de bloqueio por intermédio do Sistema SISBAJUD, logrando-se constatar ativo financeiro em conta de titularidade da (s) parte (s) ora executada (s), motivo pelo qual efetuei a PENHORA ON LINE da quantia de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), equivalente à satisfação da tutela pretendida. Dispenso o termo de penhora, à luz do Enunciado nº 93 do FONAJE. Intime(m)-se a (s) parte (s) executada (s) para tomar (em) ciência e, querendo, apresentar (em) embargos à penhora, no prazo legal. Transcorrido o prazo e, não havendo apresentação de Embargos, expeça-se alvará de levantamento do valor bloqueado em favor do Exequente. Em tempo, seguem anexo as respostas do SISBAJUD. Diligencie-se. 25/07/2025 ALEXANDRE DE OLIVEIRA BORGO Juiz de Direito FINALIDADE a) INTIMAR O (A) EXECUTADO (A) do inteiro teor do presente DESPACHO, proferido nos autos em epígrafe, cuja cópia segue anexa; b) INTIMAR o (a) Executado (a) para ciência da penhora efetuada através do Sistema Sisbajud, conforme determinação supra, bem como intimá-lo (a) para, caso queira, opor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já ciente que o seu silêncio será interpretado como concordância quanto ao valor bloqueado.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 0014790-27.2015.8.08.0725
11/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 17:32
Mero expediente
25/07/2025, 15:43
Conclusão (para despacho)
27/06/2025, 12:50
Remessa
25/06/2025, 15:08
Expedição de documento (Certidão)
25/06/2025, 15:08
Remessa (em diligência)
02/06/2025, 15:37
Decurso de Prazo
28/05/2025, 02:29
Publicação
18/05/2025, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2025, 03:14
Mero expediente
06/05/2025, 19:26
Conclusão (para despacho)
06/05/2025, 15:39
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 13:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: LEOSINA PEREIRA DO NASCIMENTO
REQUERIDO: BANCO BRADESCO CARTOES S.A., ORCOZOL ASSESSORIA E CONSULTORIA DE COBRANCAS LTDA Advogados do(a)
REQUERENTE: FERNANDA SILVERIO MACHADO - ES21243, GUSTAVO DE SOUSA NASCIMENTO - ES24505, KLAUBER NASCIMENTO - ES24043 Advogados do(a)
REQUERIDO: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS - RJ111030, FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA - RJ150735 Advogado do(a)
REQUERIDO: ROSILENE ALVES DOS SANTOS - SP178232 INTIMAÇÃO (cumprimento de sentença) INTIMAÇÃO DO DEVEDOR BANCO BRADESCO CARTOES S.A., na pessoa de seu advogado acima identificado, para que promova o pagamento da quantia remanescente (cálculo no id nº 67449435), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de penhora on line. Analista Judiciário Especial/Chefe de Secretaria
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 0014790-27.2015.8.08.0725 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)