Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 DESPACHO A tentativa de citação da requerida LC Empreendimentos Logísticos LTDA restou infrutífera, conforme certidão de id. 69983891. Diante disso, a parte autora postulou a realização de pesquisas de endereço por meio dos sistemas judiciais. Em que pese o requerimento autoral, a orientação jurisprudencial majoritária é de que incumbe à parte diligenciar entidades ou órgãos públicos ou privados na busca de informações úteis ao processo, especialmente para prática de atos processuais. No mesmo sentido, o Superior Tribunal de Justiça assentou que não cabe ao Judiciário substituir a parte autora nas diligências que lhe são cabíveis para demandar em juízo (STJ, 2ª Turma, REsp nº 306.570/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, j. 18/10/2001, DJ 18/02/2002, p. 34). A intervenção judicial é justificável apenas quando a parte evidencia o esgotamento das vias próprias para obter a informação ou a impossibilidade de consegui-la sem ordem judicial.
No caso vertente, constata-se a ocorrência de uma única tentativa de citação frustrada. Não houve comprovação de buscas administrativas paralelas ou providências que prescindem de intervenção judicial. Assim, descaracterizada a situação de excepcionalidade, INDEFIRO o pedido de pesquisa de endereço via sistemas. Dessarte, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, informar endereço para citação ou requerer o quê de direito para prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Escoado o prazo sem manifestação, intime-se a autora, pessoalmente, para dar prosseguimento ao feito em 05 dias, também sob pena de extinção. Permanecendo inerte, venham-me os autos conclusos. Diligencie-se. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. CARLOS ALEXANDRE GUTMANN Juiz de Direito assinado eletronicamente