Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
INTERESSADO: EDI INFORMATICA LTDA EPP, JOB ROCHA DESPACHO Analiso a petição do Exequente (ID 73107505), protocolada em 16/07/2025, na qual o Estado-credor se insurge contra a r. Decisão de ID 71916589, que solicitou justificativa para a reiteração da busca SISBAJUD, argumentando que a integralidade dos seus pedidos abrange diligências complementares ainda não efetivadas pelo Juízo. Registro que a pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD (ID 64802137), na modalidade "teimosinha", e a pesquisa de declarações imobiliárias via INFOJUD/DOI foram realizadas e acostadas aos autos, com resultado negativo quanto à localização imediata de bens penhoráveis em nome dos Executados, o que reforça o panorama de ausência de patrimônio apto à constrição. Em atenção ao princípio da efetividade da execução e considerando a expressiva quantia do crédito em cobrança, bem como a necessidade de esgotamento das ferramentas executórias postas à disposição deste Juízo,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, de Registros Públicos e Meio Ambiente Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 0002936-74.2011.8.08.0014 EXECUÇÃO FISCAL (1116) defiro as medidas complementares requeridas pelo Exequente (ID 73107505) que ainda não foram implementadas, afastando, contudo, a renovação da pesquisa DOI, cuja negativa já foi registrada sob o ID 64802137. Indisponibilidade de Bens (CNIB): Proceda-se à indisponibilidade de bens e direitos da empresa executada (EDI INFORMATICA LTDA EPP – CNPJ: 00.745.496/0001-22) via sistema CNIB – Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, nos termos do art. 185-A do CTN e Súmula nº 560 do STJ. SERASAJUD: Proceda-se à inclusão da empresa executada (EDI INFORMATICA LTDA EPP – CNPJ: 00.745.496/0001-22) no cadastro de inadimplentes via sistema SERASAJUD, conforme art. 782, §3º, do Código de Processo Civil. Após a efetivação das medidas, intime-se o Exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias sobre os resultados obtidos e requeira o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito e posterior análise da prescrição intercorrente, conforme a metodologia do REsp 1.340.553/RS. COLATINA/ES, data da assinatura eletrônica. MENANDRO TAUFNER GOMES Juiz de Direito