Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado do(a)
AUTOR: TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547
REU: LUIZ GUSTAVO XAVIER DO VALE SENTENÇA
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em face de
REU: LUIZ GUSTAVO XAVIER DO VALE. Compulsando os autos, verifica-se que, após diversas tentativas de localização da parte ré, a citação não foi efetivada. Diante do impasse, este juízo determinou a intimação da parte autora para que promovesse o andamento do feito, indicando o paradeiro do réu, sob pena de extinção do processo. A parte autora foi devidamente intimada. Decorrido o prazo legal, verificou-se que não houve manifestação, permanecendo o feito paralisado por falta de providência indispensável à relação processual. É o breve relatório. Passo a decidir. O processo, para se constituir e se desenvolver de forma regular, exige o preenchimento de determinados pressupostos. Um dos mais fundamentais é a citação válida da parte ré, ato pelo qual se completa a relação jurídica processual e se garante o exercício do contraditório e da ampla defesa (Art. 239, CPC). No caso em tela, a ausência de citação impede a triangulação do processo. Sem o réu, não há lide aperfeiçoada. A inércia da parte autora, após ter sido especificamente advertida sobre a necessidade de impulsionar o feito sob pena de extinção, demonstra o desinteresse ou a impossibilidade de prosseguimento da demanda. A ausência de pressuposto processual de constituição (citação) permite a extinção direta após a intimação do advogado, uma vez que o processo sequer chegou a existir plenamente para o Estado-Juiz. Portanto, a medida que se impõe é a extinção do feito, sem análise do que foi pedido, em razão da falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 5016876-41.2022.8.08.0012 MONITÓRIA (40)
Trata-se de MONITÓRIA (40) ajuizada por
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no Artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. Fica suspensa a exigibilidade de tais verbas caso a parte seja beneficiária da Gratuidade da Justiça (Art. 98, § 3º, CPC). Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que a relação processual não foi aperfeiçoada pela citação. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Cariacica, na data da assinatura eletrônica. Rafael Calmon Rangel Juiz de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 16876365 Petição Inicial Petição Inicial 22081715210634600000016234773 16876366 1 - PROCURAÇÃO ATUAL - 2022 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22081715210687500000016234774 16876371 2- AGE 13 06 2017 E 15 12 2017 - ESTATUTO CONSOLIDADO ATUALIZADO + ATO DO PRESIDENTE Documento de Identificação 22081715210764600000016234779 16876373 3- Comunicado n 35 173 de 13_2_2020 dacasa - Doc 5 Documento de Identificação 22081715210912900000016234781 16876374 4- DACASA - Cartão do CNJ Documento de Identificação 22081715210998800000016234782 16876855 TERMO DE ADESÃO 36.837615-3 Documento de comprovação 22081715211093000000016235263 16876857 PLANILHA DE CALCULO 36.837615-3 Documento de comprovação 22081715211206800000016235264 16876859 TERMO DE ADESÃO 366722853 Documento de comprovação 22081715211256400000016235266 16876860 PLANILHA DE CALCULO 2853 Documento de comprovação 22081715211352000000016235267 16876861 TERMO DE ADESÃO 366725755 Documento de comprovação 22081715211555900000016235268 16876862 PLANILHA DE CALCULO 5755 Documento de comprovação 22081715211631600000016235269 16876863 TERMO DE ADESÃO 366980782 Documento de comprovação 22081715211826000000016235270 16876864 PLANILHA DE CALCULO 0782 Documento de comprovação 22081715211886300000016235271 16876866 Contrato de Financiamento - 2009 - Microfilme 197512 Documento de comprovação 22081715211931400000016235273 16876867 Demonstração de Resultado 2019 Documento de comprovação 22081715212051100000016235274 16876869 DEMONSTRATIVO DE RESULTADO 2020 Documento de comprovação 22081715212121800000016235276 18091579 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22092716530791100000017396531 27425410 Decisão Decisão 23070416092861700000026298694 27425410 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23070416092861700000026298694 30433365 Petição (outras) Petição (outras) 23090513045946500000029157865 30433373 GUIA Nº 230196684 - 5016876-41.2022.8.08.0012 - LUIZ GUSTAVO XAVIER DO VALE - TITULO 617488 - CUSTAS Documento de comprovação 23090513045972300000029157873 30433375 COMPROVANTE DE PAGAMENTO - GUIA Nº 230196684 - 5016876-41.2022.8.08.0012 - LUIZ GUSTAVO XAVIER DO VA Documento de comprovação 23090513045987000000029157875 30912610 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23091517534372500000029610749 30912614 PROC. 5016876-41.2022.8.08.0012 - CUSTAS INICIAIS Certidão - Custas\Baixa Manual 23091517534466800000029610753 48886770 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24081913103666900000046470607 48886770 Mandado - Citação Mandado - Citação 24081913103666900000046470607 49019682 Certidão Certidão 24082014114510500000046593926 50759107 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24091613455096000000048208515 50759112 5016876-41.2022.8.08.0012 - Certidão Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24091613455120100000048208520 50759113 5016876-41.2022.8.08.0012 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24091613455142900000048208521 50774208 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24091613510579700000048222078 50840679 Mandado NÃO entregue: 5235205 Expediente: 7656386 Certidão 24091702332693500000048283599 51314064 Petição (outras) Petição (outras) 24092411404773800000048724513 48886770 Mandado - Citação Mandado - Citação 24081913103666900000046470607 52075773 Certidão Certidão 24100415230583100000049429721 53989609 Mandado NÃO entregue: 5330975 Expediente: 8293962 Certidão 24110502104064600000051201666 53989609 Mandado NÃO entregue: 5330975 Expediente: 8293962 Certidão 24110502104064600000051201666 63358059 Intimação - Diário Intimação - Diário 25021717591673400000056296597 65134707 Petição (outras) Petição (outras) 25031714190219300000057824133 65134709 SUBSTABELECIMENTO - DRA. TAINÁ DA SILVA Documento de comprovação 25031714190241200000057824134 48886770 Mandado - Citação Mandado - Citação 24081913103666900000046470607 69911432 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25053018060860600000062070912 72456848 Mandado NÃO entregue: 5719429 Expediente: 11977945 Certidão 25070803502634700000064342751 77650107 Intimação - Diário Intimação - Diário 25090314312724200000073597840 78462778 Decurso de prazo Decurso de prazo 25091300120421200000074340631 84105577 Decurso de prazo Decurso de prazo 25120114120726000000079500340 84105577 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25120114120726000000079500340 91680048 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030218273485500000084160161