Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: AGOSTINHO SERGIO SCOFANO Advogado do(a)
INTERESSADO: JOSE LUIS RENTERIA PLATERO JUNIOR - ES16330
INTERESSADO: TIM S A, PRISCILA FIRMINO ANDRADE SCOFANO Advogados do(a)
INTERESSADO: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR - SP39768, MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR - RJ188908 DECISÃO - OFÍCIO - CARTA PRECATÓRIA - MANDADO - CITAÇÃO - INTIMAÇÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, 12º andar Ed. Contemporâneo, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574355 PROCESSO Nº 5029877-86.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos em inspeção. Compulsando os autos, após a sentença de satisfação da execução (ID 64658286) verifico que a parte Autora requereu o cumprimento de sentença para que a requerida providencie a transferência da titularidade, desvinculando e transferindo a contrato avulso do plano TIM BLACK de titularidade da Sra. Priscila Firmino Andrade Scofano a linha de número (27) 99976-8489 para a titularidade do autor, conforme ID 74698995. Por sua vez, a requerida informa no ID 83807541, em síntese, a perda do objeto da obrigação de fazer consistente na transferência de titularidade da linha telefônica (27) 99976-8489. Justificou que o atraso ocorreu devido a inconsistências e falhas de integração nos seus sistemas internos de TI e que, em 20/11/2025, a obrigação tornou-se impossível por ter o autor efetuado a portabilidade do número para a operadora concorrente (VIVO). Por tais motivos, requereu o afastamento de qualquer multa cominatória. Intimada, a parte exequente manifestou-se no ID 83863063, informando que a portabilidade foi a única alternativa viável após a ré, depois de quase 10 meses de atraso, ter migrado a linha para a modalidade pré-paga sem saldo ou internet, deixando o serviço inoperante. Pugnou pela fixação e cobrança de multa pelo período de descumprimento deliberado da ordem judicial. No que tange à obrigação de fazer, assiste razão em parte à empresa executada. De fato, a partir do momento em que o número telefônico foi portado para outra operadora de telefonia (VIVO) em 20/11/2025, a TIM S/A perdeu a ingerência técnica sobre a linha, restando impossibilitada de realizar qualquer alteração cadastral ou de plano em sua base de dados. Contudo, a realização da portabilidade não exime a ré das sanções pelo descumprimento verificado no período antecedente. A ordem contida na sentença de ID 55472670 deveria ter sido cumprida integralmente no início de 2025. Entretanto, restou cabalmente provado que a TIM manteve a linha vinculada ao plano e nome da ex esposa do autor por meses e que apenas modificou o cadastro interno em 17/11/2025, ainda assim de forma defeituosa (migrando para modalidade inoperante). Sendo assim, considerando a alegação da requerida de que a obrigação de fazer se tornou impossível, pode o magistrado convertê-la em perdas e danos, a teor do que dispõe o art. 52, V da Lei 9.099/95, bem como o art. 816 do Código de Processo Civil, situação esta que ocorre nos presentes autos. É o que faço nesse momento, CONVERTO a obrigação de fazer fixada dos autos em perdas e danos, devendo a requerida efetuar o pagamento do valor de R$2.000,00 (dois mil reais), com juros e correção monetária contado a partir desta decisão. Intime-se a executada para efetuar o pagamento da conversão da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, §1o do CPC. Havendo cumprimento voluntário, expeça-se alvará em favor da parte autora, autorizando o levantamento da quantia depositada, ficando a cargo do beneficiário as despesas e taxas provenientes da TED. Tudo feito, ARQUIVEM-SE. Intime-se. Dil-se. Cumpra-se, servindo-se da presente. Ao cartório para diligências. Ato proferido na data da movimentação no sistema. MAIZA SILVA SANTOS Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente Dados para o cumprimento da diligência: (carta postal) (diário eletrônico) (domicílio eletrônico) (mandado) (carta precatória) Nome: AGOSTINHO SERGIO SCOFANO Endereço: Rua Coronel Alziro Vianna, 725, ap107, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-115 Nome: TIM S A Endereço: Rua João Cabral de Mello Neto, 00850, BLC 001 SALAS 0501 A 1208, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20940-200 Nome: PRISCILA FIRMINO ANDRADE SCOFANO Endereço: Rua Professor Belmiro Siqueira, 85, apto 504 - Torre 2, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-580 Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 47172746 Petição Inicial Petição Inicial 24072308451527400000044875168 47172747 1-RG CPF agostinho Documento de Identificação 24072308451546800000044875169 47172749 2- procuração nova agostinho Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24072308451567600000044875171 47172750 3- dec hipossuficiencia Documento de comprovação 24072308451591400000044875172 47172751 4 -cto aluguel comp resd Documento de comprovação 24072308451612500000044875173 47172752 5 -contas em dia EM NOME DA ESPOSA Documento de comprovação 24072308451635700000044875174 47173303 6- contas em dia EM NOME DA ESPOSA Documento de comprovação 24072308451651600000044875175 47173304 7-protocolos ANTIGO E NOVOS Documento de comprovação 24072308451668700000044875176 47173305 8- antecedente lei maria da penha Documento de comprovação 24072308451688000000044875177 47173306 9 -processo de divorcio Documento de comprovação 24072308451706500000044875178 47173308 10-NOVO MANDADO INT maria da penha Documento de comprovação 24072308451721900000044875179 47196119 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24072317032269300000044896836 47300196 Certidão Certidão 24072415060335000000044994126 47376126 Decisão Decisão 24072417432369900000044996588 47376126 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24072417432369900000044996588 47785664 EMENDA A INCIAL Aditamento à Inicial 24073119510827900000045446241 47822474 Decisão Decisão 24080213313219600000045481089 47930984 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24080216085112800000045582180 47930985 Citação eletrônica Citação eletrônica 24080216085132200000045582181 47930986 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24080216085151100000045582182 48333513 Habilitação nos autos Petição (outras) 24080819331965200000045955961 48333515 50298778620248080024 Habilitações em PDF 24080819331975300000045955963 48333521 kitrepresentacao25042023 Documento de comprovação 24080819331993900000045955964 49187867 Contestação Contestação 24082212452587000000046749787 49187877 kit habilitação 2023 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24082212452615900000046749797 49187878 CARTA DE PREPOSIÇÃO - 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Intimação Certidão - Intimação 24091615214428900000048234261 50847691 Réplica Réplica 24091710321625700000048291267 51371299 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24092417141309900000048777432 51372258 constestação_priscila_firmino Contestação em PDF 24092417141333500000048777441 51372266 CNH Digital Documento de Identificação 24092417141351200000048777448 51964306 Petição (outras) Petição (outras) 24100313074681700000049326520 51964309 1._Habilitacao_FEA___TIM___ES_EH52D Petição (outras) em PDF 24100313074690200000049326523 51964311 2._Proc_TSA_Ad_Judicia_Legal_D4KEY Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24100313074710200000049326525 51964312 3._Atos_constitutivos_TIM_4KRC2 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24100313074737300000049326526 55472670 Sentença Sentença 24112816150662900000052559424 55472670 Sentença Sentença 24112816150662900000052559424 57166808 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25010909154955300000054135061 61878426 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25012416135667500000054956219 61912516 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25012516324968700000054983619 61912517 Gmail - INTIMAÇÃO - SENTENÇA - PROC5029877-86.2024.8.08.0024 Aviso de Recebimento (AR) 25012516324988000000054983620 63155103 Petição (outras) Petição (outras) 25021316152621900000056111775 63166423 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 25021317163989100000056122604 63166715 Intimação - Diário Intimação - Diário 25021317184363900000056122992 63168108 Intimação - Diário Intimação - Diário 25021317240670900000056124034 63183637 Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25021400430712600000056138451 63183638 caclulos de juros e cm segundo lei 14905 Documento de comprovação 25021400430745900000056138452 64430091 Petição (outras) Petição (outras) 25030518551590100000057202065 64545744 REQUERIMENTO EXP ALVARÁ Petição (outras) 25030708465746700000057295047 64549160 Certidão Certidão 25030709370575300000057297491 64618176 ALVARÁ Certidão - Juntada 25030815202580100000057360874 64658286 Sentença Sentença 25031017234392100000057396059 64618176 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25030815202580100000057360874 65972322 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 25032717200472700000058568099 74698995 DESARQUIVAMENTO/Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25072722401848800000065632246 74698996 3-Sentença PROCESSO ORIGINARIO Documento de comprovação 25072722401881500000065632247 74698997 4-5029877-86.2024.8.08.0024 - ID63155103 Documento de comprovação 25072722401896500000065632248 74698998 5-Fatura 03-2025 Documento de comprovação 25072722401926900000065632249 74698999 6-fatura 04-2025 Documento de comprovação 25072722401937900000065632250 74699000 7-fatura 05-2025 Documento de comprovação 25072722401953400000065632251 74699001 8-tela inicial APLICATIVO TIM AUTOR Documento de comprovação 25072722401968100000065632252 82328068 Intimação - Diário Intimação - Diário 25110414363634300000077875638 83807541 Petição (outras) Petição (outras) 25112614440699200000079228541 83863063 MANIFESTAÇÃO PELO ARB MULTA Petição (outras) 25112709141801700000079278415 92458154 Certidão Certidão 26031016334574800000084876592