Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: SANDRO CALAIS
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a)
REQUERENTE: KELMY SOUTO MENDES - ES21791 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 2ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37764568 PROCESSO Nº 0000178-13.2018.8.08.0068 PETIÇÃO CÍVEL (241) Vistos em inspeção. Considerando que o autor anuiu com os cálculos apresentados pelo INSS (ID 92272264) HOMOLOGO OS CÁLCULOS de ID 89827285, com base no art. 535, § 3º, I e II, do CPC. Sendo assim, diligencie-se o cartório como de praxe, devendo ELABORAR o RPVs/Precatórios, sendo um em favor da parte exequente, referente ao valor principal, e outro em nome do advogado constituído nos autos, relativamente aos honorários advocatícios. Concluída a elaboração, INTIMEM-SE as partes para ciência, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, com a devida CERTIFICAÇÃO nos autos, REQUISITE-SE ao executado o pagamento dos valores no prazo legal, ficando os montantes à disposição deste juízo. REQUISITE-SE, ainda, o pagamento das custas e despesas processuais, por meio de RPV. Cumpridas as determinações, intimadas as partes e certificado o decurso do prazo para manifestação, DEFIRO, desde já, a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados em nome do exequente e/ou do advogado constituído, conforme discriminado, mediante requerimento e comprovação do depósito, não havendo impugnação. Tudo isso considerando os poderes especiais para receber e dar quitação constante na procuração de fl. 09. Quanto ao depósito referente às custas e despesas processuais, comprovado o pagamento, encaminhem-se as respectivas guias à instituição financeira responsável pela quitação. Após, concluso para extinção. Diligencie-se. BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, data da assinatura eletrônica. Ronaldo Domingues de Almeida Juiz de Direito Nome: SANDRO CALAIS Endereço: R ISRAEL CUSTODIO DE SOUZA, S N, BOM DESTINO, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: Rua Antônio Peixoto, s/nº, Vera Cruz, CARIACICA - ES - CEP: 29146-730