Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
REU: RAFAELA SOARES DE VASCONCELOS Advogado do(a)
REU: ELIAS ANDRADE DE CARVALHO - ES35871 DESPACHO/MANDADO Considerando a homologação da transação penal em audiência realizada em 04/03/2026 (Id. 91830258), na qual a acusada se comprometeu ao pagamento de um salário-mínimo, dividido em 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 324,00 (trezentos e vinte e quatro reais) cada, com início em 04/04/2026; Considerando a certidão de Id. 97876308, que noticia a emissão das guias de recolhimento (nº 260033809 a 260033813), sem, contudo, comprovação do respectivo pagamento;
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 2ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521544 PROCESSO Nº 0000885-43.2022.8.08.0002 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) INTIME-SE a acusada Rafaela Soares de Vasconcelos, por meio de sua defesa, para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove nos autos o pagamento das parcelas da pena pecuniária ajustada na transação penal homologada, sob pena de revogação do benefício e prosseguimento do feito, nos termos do art. 76, § 4º, da Lei nº 9.099/95 e da Súmula Vinculante nº 35 do STF. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e venham os autos conclusos. Cumpra-se servindo de mandado. ALEGRE-ES, 15 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito