Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Ementa - DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. EXISTÊNCIA DE APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA. DISCUSSÃO SOBRE TRÁFICO PRIVILEGIADO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1- Agravo interno interposto pelo paciente contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em seu favor. O agravante sustenta a adequação da via mandamental e a existência de constrangimento ilegal decorrente da utilização de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) pretérito como fundamento para afastar a causa especial de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2- Há duas questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus pode ser utilizado como sucedâneo recursal diante da existência de recurso de apelação interposto contra sentença condenatória; e (ii) estabelecer se a análise da alegada ilegalidade no afastamento do tráfico privilegiado demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, incompatível com a via estreita do writ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3- O habeas corpus não pode ser utilizado em substituição aos recursos ordinariamente previstos no ordenamento jurídico, conforme entendimento consolidado do STF e do STJ. 4- A existência de sentença condenatória e de recurso de apelação já interposto evidencia a inadequação do habeas corpus como sucedâneo recursal. 5- A pretensão de afastar os fundamentos utilizados pelo magistrado para negar o tráfico privilegiado exige reexame aprofundado do conjunto fático-probatório dos autos, providência incompatível com a estreita via do habeas corpus. 6- O não conhecimento do writ somente admite mitigação em hipóteses de flagrante ilegalidade ou manifesta teratologia, circunstâncias não verificadas no caso concreto. 7- A utilização indevida do habeas corpus para rediscutir matéria passível de apreciação em recurso próprio configura desvirtuamento da garantia constitucional. IV. DISPOSITIVO E TESE 8- Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1- O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo recursal quando houver recurso próprio apto à discussão da matéria. 2- A análise do preenchimento dos requisitos do tráfico privilegiado demanda revolvimento fático-probatório incompatível com a via estreita do habeas corpus. 3- O não conhecimento do writ somente pode ser afastado diante de flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal manifesto. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 647 e 654, § 2º. Lei n.º 11.343/2006, art. 33, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 959.179/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 26.02.2025, DJEN 05.03.2025.