Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
EXECUTADO: GESSO SATURNO LTDA, RENILDES CAPATTO, DEBORAH CRISTINA FABRIS Advogado do(a)
EXEQUENTE: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 Advogado do(a)
EXECUTADO: EDUARDO CAPATTO DE SOUSA - ES40285 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0008061-58.2013.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em face de GESSO SATURNINO LTDA., RENILDES CAPATTO e DEBORAH CRISTINA FABRIS. A executada Deborah foi citada à fl. 42v. Os demais executados não foram encontrados nos endereços informados nos autos. Decisão de ID 32675726 que deferiu a penhora Sisbajud. Comparecimento espontâneo da executada Renildes no ID 45041232, que informou a interposição de embargos à execução n. 5011666-38.2024.8.08.0012. Consultas aos endereços do executado não citado nos sistemas judiciais no ID 71011121. Em petição de ID 72582464 a exequente requer a citação do executado por edital e o prosseguimento da execução. No ID 77696986 a executada Renildes alega a impenhorabilidade dos valores tornados indisponíveis em suas contas bancárias. Pois bem. De início, determino que a Secretaria proceda com a regularização do cadastro processual, mediante a inclusão do CPF/CNPJ das partes. Quanto ao requerimento de ID 77696986, deixo de conhecê-lo pela nítida preclusão temporal, eis que a ciência da penhora ocorreu em 18/06/2024 (ID 45036602) e a alegação de impenhorabilidade em 03/09/2025 (ID 77696986), ou seja, quando em muito ultrapassado o prazo de cinco dias previsto no art. 854, §3º, do CPC. Com relação à citação da executada pessoa jurídica, tendo em vista as diversas tentativas de citação frustradas e que os endereços encontrados pelas buscas em sistemas coincidem com os já diligenciados, cite-se a parte requerida por edital, com prazo de dilação de 20 (vinte) dias, na forma do inc. III do art. 257 do CPC/15, observadas as cautelas legais. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica desde já nomeado o(a) Defensor(a) Público(a) com atribuição para esta Vara para atuar como Curador(a) Especial do Demandado, o(a) qual, se for o caso, deverá ser intimado(a) para se manifestar, na forma do inc. II do art. 72 c/c inc. IV do art. 257, ambos do CPC/15. Intimem-se. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21716729 Petição Inicial Petição Inicial 23021421340902400000020860551 25635135 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 23061316290475200000024591121 32675726 Decisão Decisão 23110610234941100000031279094 35727626 Certidão Certidão 23121817145887900000034160235 35727638 0008061-58.2013.8.08.0012 - teimosinha 5 Certidão - BACENJUD 23121817145902100000034160246 35727639 0008061-58.2013.8.08.0012 - teimosinha 4 Certidão - BACENJUD 23121817145921800000034160247 35727640 0008061-58.2013.8.08.0012 - teimosinha 3 Certidão - BACENJUD 23121817145942400000034160248 35727641 0008061-58.2013.8.08.0012 - teimosinha 2 Certidão - BACENJUD 23121817145963800000034160249 35727643 0008061-58.2013.8.08.0012 -TEIMOSINHA 1 Certidão - BACENJUD 23121817145985800000034160251 35727646 0008061-58.2013.8.08.0012 - BUSCAS SISBAJUD Certidão - BACENJUD 23121817150005500000034160253 35727626 Certidão Certidão 23121817145887900000034160235 43473184 Despacho Despacho 24052017401689500000041424050 45036602 Habilitações Habilitações 24061815243585300000042887845 45041232 Habilitações Habilitações 24061815434223500000042892121 45041241 Comprovante de Protocolo Embargos à Execução Documento de comprovação 24061815434247500000042892129 50601105 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24091214412806300000048061473 50601125 Certidão Certidão 24091214432481100000048061491 57039161 Mandado NÃO entregue: 5284721 Expediente: 7983476 Certidão 25010700490087500000054017414 64389074 Intimação - Diário Intimação - Diário 25030415460247100000057172772 64854496 Petição (outras) Petição (outras) 25031215293096500000057575019 71011125 PDPJ - Renajud - GESSO SATURNO Documento de comprovação 25061817160422400000063052014 71011126 PDPJ - Renajud - DEBORAH CHRISTINA Documento de comprovação 25061817160720300000063052015 71048786 INFOJUD - GESSO SATURNO LTDA Documento de comprovação 25061817160857200000063084950 71048788 INFOJUD - DEBORAH CRISTINA Documento de comprovação 25061817161336500000063084952 71129593 Sniper - GESSO SATURNO LTDA Documento de comprovação 25061817161095200000063158145 71011121 Despacho Despacho 25061817161478700000063052011 71129594 Sniper - DEBORAH CRISTINA FABRIS Documento de comprovação 25061817160567900000063158146 71011121 Despacho Despacho 25061817161478700000063052011 72582464 Petição (outras) Petição (outras) 25070912381919100000064456217 77696986 impenhorabilidade - art. 833, X, do CPC Petição (outras) 25090318254974400000073640532 77696987 Impenhorabilidade Conta Documento de comprovação 25090318254993800000073640533 81088506 Decisão Decisão 25101616140195800000076729108 81088506 Decisão Decisão 25101616140195800000076729108 81116834 Ciência Petição (outras) 25101622031374900000076763909 83097469 Decurso de prazo Decurso de prazo 25111400105948600000078576422