Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: PARLLEM GOUVEIA FAE, JOAO EDUARDO FERRACO, CINTHIA ENDRINGER PASSAMANI FERRACO D E S P A C H O - MANDADO (CITAÇÃO, PENHORA E AVALIÇÃO) (serve este ato como mandado/carta/ofício) 01- Havendo requerimento, expeça-se certidão na forma do art. 828 do CPC. 02-
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5000280-72.2026.8.08.0066 Cite-se o(s) Executado(s) para no prazo de três (03) dias efetuar(em) o pagamento da dívida, cientificando-o(s): - de que no prazo de quinze (15) dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá(ão) opor-se à execução por meio de embargos, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. - no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); - no ato de cumprimento do mandado indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, ciente: que será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva na indicação e apontamento de localização dos bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, da exibição da prova de sua propriedade e, se for o caso, a certidão negativa de ônus, devendo abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa a ser fixada, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do CPC. 03- Fixo desde já a verba honorária do advogado Exequente em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído a causa, o que, no caso de integral pagamento dentro do prazo, a mesma será reduzida pela metade (art. 827 e §1º do CPC). 04- Consoante art. 830 do CPC, o senhor oficial de justiça, na hipótese de não encontrar o(s) devedor(es), arrestar-lhe-á(ão) tantos bens quantos bastem para garantir a execução, procedendo a tentativa de cientificação na forma do § 1º, certificando pormenorizadamente o ocorrido, devendo o exequente promover os atos visando a citação por edital (§ 2º). E caso aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (§ 3º). 05- Citado o(s) Executado(s) e não havendo pagamento no prazo, o Oficial de Justiça encarregado da diligência procederá de imediato: - na forma do § 2º do art. 829 do CPC a penhora dos bens apontados na exordial com avaliação e intimação e, - na forma do art. 831 do idem códex, procederá a penhora de outros bens que bastem para o pagamento do principal e a avaliação de cada um deles, lavrando-se respectivo auto ou termo e de tais atos intimando o Executado na forma dos §§ 1º a 4º do art. 841 e seu cônjuge na forma do art. 842, e, - acessar os sistemas digitais que lhe estiver disponível, a exemplo, o RENAJUD, para o levantamento prévio ou concomitante de bens patrimoniais e constrições legais efetuadas no âmbito do processo executivo, no preceito da Resolução nº 025/2022 de 30 de setembro de 2022. 06- Após o retorno aos autos dos mandados devidamente cumpridos, se houver indicação de bens pelo executado intime-se o Exequente para manifestar em 15 dias. 07- Caso infrutíferas as diligências de arresto ou penhora e com a devida posição do Credor quanto a eventuais bens indicados pelo Executado, retornem conclusos para análise de requerimento de penhora online e demais medidas pertinentes ao caso. Colatina, data da assinatura eletrônica.. LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO Nome: PARLLEM GOUVEIA FAE Endereço: Rua Carolina Caliman Altoe, 182, Vila Real, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Nome: JOAO EDUARDO FERRACO Endereço: Rua São Tarcísio, 55, Apto. 102, Centro, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Nome: CINTHIA ENDRINGER PASSAMANI FERRACO Endereço: Rua São Tarcísio, 55, Apto. 102, Centro, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 95059918 Petição Inicial Petição Inicial 26041412213734800000087259529 95059920.Procuração BB e demais es pe pi pb84464_compressed Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26041412213815300000087259531 95059921 3 - Atos Constitutivos BB (completo)2698012 Documento de comprovação 26041412213903100000087259532 95059922 4507982632698010 Documento de comprovação 26041412213992900000087259533 95059923 DEMONSTRATIVODEDÉBITOPARLLEMGOUVEIAFAE2698009 Documento de comprovação 26041412214073800000087259534 95067306 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26041417334383300000087265544 95067306 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26041417334383300000087265544 96816540 Petição (outras) Petição (outras) 26050811212483700000088856004 96816542 21729528-01dw-juntada de custas iniciais Petição (outras) em PDF 26050811212493100000088857256 96816543 21729528-02dw-comprovante de pagto Documento de comprovação 26050811212519400000088857257 96816545 21729528-03dw-guia Documento de comprovação 26050811212545800000088857259 97148222 Decurso de prazo Decurso de prazo 26051300370534900000091634171