Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ALDA FERREIRA DA SILVA Advogado do(a)
REQUERENTE: DAVI PASCOAL MIRANDA - ES13518
REQUERIDO: ITAÚ SEGUROS S/A, ITAÚ UNIBANCO S.A. Advogado do(a)
REQUERIDO: JOSE ARMANDO DA GLORIA BATISTA - SP41775 SENTENÇA / CARTA / MANDADO / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0027258-50.2019.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por ITAÚ SEGUROS S.A., com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, em face da sentença de id nº 80443139, sob alegação de omissão quanto à fundamentação da fixação dos honorários advocatícios no patamar máximo legal. Foram apresentadas contrarrazões (ID nº 89022778). É o relatório. Decido. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Há obscuridade quando a decisão apresenta falta de clareza; contradição, quando há incongruência interna entre fundamentos e conclusão; omissão, quando o julgador deixa de se pronunciar sobre ponto que deveria ter sido apreciado; e erro material, quando se verifica equívoco meramente formal. Trata-se, portanto, de recurso de natureza integrativa ou aclaratória, que não se presta à rediscussão do mérito da causa. No caso concreto, não se verifica a ocorrência de qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. A sentença embargada apreciou de forma suficiente e fundamentada os elementos essenciais ao deslinde da controvérsia, tendo fixado os honorários advocatícios em 20% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, dentro dos limites legais previstos. Cumpre destacar que o magistrado não está obrigado a se manifestar de forma exauriente sobre todos os argumentos deduzidos pelas partes, mas apenas sobre aqueles necessários à formação de seu convencimento, o que efetivamente ocorreu no presente caso. Ademais, a fixação dos honorários sucumbenciais dentro dos parâmetros legais envolve juízo de discricionariedade técnica do julgador, considerando critérios como o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, não se exigindo fundamentação minuciosa para a escolha do percentual dentro da faixa legal. A pretensão da parte embargante, na realidade, revela mero inconformismo com o resultado do julgado, buscando a rediscussão da matéria, o que é incabível na estreita via dos embargos de declaração.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo-se integralmente a sentença tal como proferida. Intimem-se. Cumpra-se. VITÓRIA-ES, 01/04/2026. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 20720011 Petição Inicial Petição Inicial 23011619023970500000019913231 20992577 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23012513385389000000020174347 29028161 Petição- prosseguimento do feito Petição (outras) 23080416135518700000027828715 34216585 Decisão Decisão 23112118065184500000032732561 41559647 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24041718072759200000039631290 42754381 Petição (outras) Petição (outras) 24050814012772500000040751061 42754386 Gmail - ALDA, comunicado importante Documento de comprovação 24050814012814600000040751065 42863857 Alegações Finais Alegações Finais 24050916251214200000040852922 43310765 Alegações Finais Alegações Finais 24051616453276500000041272327 43617729 Alegações Finais Alegações Finais 24052123554848100000041559029 45378519 Petição (outras) Petição (outras) 24062414300245500000043206129 45378539 1 - Comprovante Serasa - Alda Documento de comprovação 24062414300273400000043206149 45378540 2 - PROPOSTA DE ADESÃO A GRUPO DE CONSÓRCIO Documento de comprovação 24062414300295500000043206150 45379262 3 - Recibo de Adesao a Grupo de Consorcio Documento de comprovação 24062414300311300000043206472 45379255 4 - Extrato - CONSORCIO Documento de comprovação 24062414300334800000043206465 45379258 5 - Comprovante de pagamento - CONSORCIO Documento de comprovação 24062414300352500000043206468 45511786 Petição (outras) Petição (outras) 24062517484926200000043330340 45511792 email cobrança ITAU junho-2024 - Alda Ferreira da Silva Documento de comprovação 24062517484948200000043330346 46602927 Petição (outras) Petição (outras) 24071215462534000000044347123 46603727 Pet d.o Alda Petição (outras) em PDF 24071215462544500000044347723 46602930 ITAU UNIBANCO HOLDING_compressed Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24071215462567500000044347126 46602931 ITB-DIRETORIA-2021. (1) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24071215462610700000044347127 46602934 ITB-ESTATUTO-2021. (2) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24071215462643600000044347130 46893423 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 24071813230316800000044615340 46970870 Habilitação nos autos Petição (outras) 24071816215086400000044687461 46970885 PETICAO Habilitações em PDF 24071816215097400000044687474 46970889 KITPAULOREIScompressed Documento de comprovação 24071816215117600000044687478 46893423 Ofício Ofício 24071813230316800000044615340 46972481 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24071816290429000000044688646 46978927 Certidão Certidão 24072214464867100000044694933 47907158 OFICIO - SERASA Certidão - Juntada 24080217315882000000045559667 47907163 Resposta Ofício - Processo 00272585020198080024 Ofício 24080217315903900000045559672 48543864 AR490230059YJ Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24091313575113100000046152312 48543856 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24091313575327300000046152306 57203734 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25010915041208500000054168070 61815167 Petição (outras) Petição (outras) 25012317535170100000054896391 66614385 Petição de manifestação Petição (outras) 25040711502677400000059141538 81008993 Sentença Sentença 25101521132105800000076149304 81008993 Sentença Sentença 25101521132105800000076149304 82799828 Decurso de prazo Decurso de prazo 25111100165215400000078305131 83495798 Petição (outras) Petição (outras) 25111917581786000000078940437 83600362 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25112414450543900000079038153 83885547 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26010812534698400000079299777 88271542 Intimação - Diário Intimação - Diário 26010812543355900000081055670 89022778 Contrarrazões Contrarrazões 26012210402478900000081732095
15/04/2026, 00:00