Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: ABSOLUTA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, JOAO BATISTA RODRIGUES Advogado do(a)
EXEQUENTE: WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0011960-98.2012.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro pedido de ID 92122222 para determinar válida a citação da empresa executada, ante a citação do sócio-administrador ao ID 37085532. Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso, intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique-se a Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. KELLY KIEFER Juiza de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 29391841 Petição Inicial Petição Inicial 23081510460635100000028173682 30177847 Certidão Certidão 23083016273664000000028917241 37083615 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24012614295329800000035446664 37085532 Carta Precatória 5252016-78.2022.8.13.0024 - proc. 0011960-98.2012.8.08.0012 Carta Precatória - Citação 24012614295348400000035448317 42998252 Certidão Certidão 24051314020645800000040979551 42998252 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24051314020645800000040979551 44209823 Petição (outras) Petição (outras) 24060417494733300000042116208 66087862 Habilitação nos autos Petição (outras) 25032916213817100000058672258 66087861 2. PROCURACAO e SUBSTABELECIMENTO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25032916213837400000058672259 66087862 Petição (outras) Petição (outras) 25032916213817100000058672258 66087862 Petição (outras) Petição (outras) 25032916213817100000058672258 76592539 Decisão Decisão 25092515233110200000067281391 91304435 Despacho Despacho 26022617140096000000083816602 91304435 Despacho Despacho 26022617140096000000083816602 92122222 Petição (outras) Petição (outras) 26030617084902800000084560795 92122228 Planilha Documento de comprovação 26030617084948100000084560798