Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: ANDRE RICARDO MOREIRA RODRIGUES Advogado do(a)
EXEQUENTE: WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 DESPACHO Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0004821-61.2013.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique-se a Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. KELLY KIEFER Juiza de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 29390569 Petição Inicial Petição Inicial 23081510133170500000028172318 30530058 Certidão Certidão 23090616004915400000029247800 56553690 Decisão - Carta Decisão - Carta 24120217274506900000052731763 56553690 Decisão - Carta Decisão - Carta 24120217274506900000052731763 56646914 Petição Simples Petição (outras) 24121711492700000000053648106 57015857 Petição (outras) Petição (outras) 25010316502977700000053994509 65839889 Certidão Certidão 25032614502318700000058450582 66295525 Habilitação nos autos Petição (outras) 25040121010404600000058857763 66295534 2. PROCURACAO e SUBSTABELECIMENTO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25040121010424800000058857772 66295525 Petição (outras) Petição (outras) 25040121010404600000058857763 66295525 Petição (outras) Petição (outras) 25040121010404600000058857763 78125703 Decisão Decisão 25100216051199000000074032368 88753258 Sniper - 0004821-61.2013.8.08.0012 Documento de comprovação 26022317230548700000081485212 88753257 Despacho Despacho 26022317230645500000081485211 88753257 Despacho Despacho 26022317230645500000081485211 91808498 Petição (outras) Petição (outras) 26030408532540300000084275099 91808499 Planilha Documento de comprovação 26030408532561400000084275100