Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: RODRIGO LOUREIRO MARTINS, MARTINS, MARTINS & ADVOGADOS ASSOCIADOS
REU: SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A. Advogado do(a)
AUTOR: RODRIGO SANZ MARTINS - ES12512 Nome: RODRIGO LOUREIRO MARTINS Endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha, 356, 2 PISO / CONJ 41, Praia do Canto, VITÓRIA - ES - CEP: 29055-131 Nome: MARTINS, MARTINS & ADVOGADOS ASSOCIADOS Endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha, 356, 2 PISO - CONJ 41, Praia do Canto, VITÓRIA - ES - CEP: 29055-131
Requerido: SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.(16.404.287/0001-55); Nome: SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A. Endereço: Rodovia Aracruz x Barra do Riacho, km 25, Barra do Riacho, ARACRUZ - ES - CEP: 29197-990 DESPACHO / OFÍCIO
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5025469-81.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DEFIRO o pedido de dispensa do adiantamento de custas processuais, nos termos do §3º do art. 82 do CPC. CUMPRA-SE este Despacho servindo de Carta/Ofício. FINALIDADE: 1) CITAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) acima descrito, para, querendo, se defender de todos os termos da presente demanda, cujo teor poderá ser acessado de acordo com as orientações abaixo; 2) INTIMAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S), de todos os termos da presente Decisão. 3) Deixo por ora de designar audiência de conciliação e/ou mediação na forma do 334 do CPC, sem prejuízo de designação posterior ou caso haja manifestação expressa de interesse no referido ato. 4) Não havendo apresentação de contestação, certifique. 5) Apresentada a contestação, certifique a tempestividade. Após, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo legal. 6) Em seguida, intimem-se as partes para especificar quanto ao interesse na produção de provas, especificando-as e justificando-as, no prazo de 10 (dez) dias, destacando desde já que: a) caso seja requerida a produção de prova oral em audiência, necessário se faz apresentar rol de testemunhas com endereços, sob pena de preclusão; trazer aos autos, se assim preferirem, declarações escritas de suas respectivas testemunhas, por meio de ata notarial, prevista no artigo 384 do CPC, cuja forma probante passará pelo crivo do contraditório; conforme o disposto no § 6º do art. 357 e arts. 450 e 455 do CPC. b) caso seja requerida prova pericial, a parte que a requerer deverá indicar a especialidade do perito, atentando para o disposto no art. 464 do CPC. Na mesma oportunidade, deverá também indicar assistente técnico e apresentar os quesitos periciais. c) as partes deverão apresentar ainda os pontos que entendem controvertidos para deslinde da demanda. 7) Apresentadas as manifestações ou decorrido o prazo assinalado, conclusos para julgamento antecipado do mérito na forma do artigo 355 do CPC ou Decisão Saneadora nos termos do art. 357 do CPC, o que deve ser certificado pela secretaria. ADVERTÊNCIAS: a) PRAZO: O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada deste aos autos. b) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26060317325178200000093261067 Doc. 01 - Documentos de identicação do Autor Documento de comprovação 26060317325198100000093261076 Doc. 02 - Certidão OAB ES - RLM sócio Martins Martins Advogados Documento de comprovação 26060317325221600000093261077 Doc. 03 - Substabelecimento para o Autor na Ação Popular - 03 setembro 2002 Documento de comprovação 26060317325246100000093261078 Doc. 04 - Mensagens eletrônicas - Contrato Honorários - Dr. Jose Luiz Braga e RLM - 10 outubro 2002 Documento de comprovação 26060317325258900000093261080 Doc. 05 - Recibo dos Honorários Pro Labore Contratados - Out 2022 Documento de comprovação 26060317325285800000093261082 Doc. 06 - Relatório da demandas em andamento com os respectivos contratos de honorários anexos - 201 Documento de comprovação 26060317325308000000093261085 Doc. 07 - Contrato Assinado SUZANO - 2016 Documento de comprovação 26060317325331400000093261086 Doc. 08 - Apelação interposta por RLM na Ação Popular Documento de comprovação 26060317325353000000093261087 Doc. 09 - Acórdão do TJES - Provida Apelação da Suzano Documento de comprovação 26060317325379300000093261088 Doc. 10 - Carta de cobrança - junho de 2023 - sem impugnação Documento de comprovação 26060317325394500000093261091 Doc. 11 - Mensagem eletrônica - Comunica decisão e Carta de cobrança - agosto 2024 Documento de comprovação 26060317325425800000093261096 Doc. 12 - Carta cobrança - comunica CR AREsp - novembro 2024 Documento de comprovação 26060317325447300000093262813 Doc. 13 - Carta de Cobrança de fevereiro de 2026 - relatório da tramitação - sem impugnação Documento de comprovação 26060317325469900000093262814 Doc. 14 - Certidão de Trânsito em Julgado - Agravo Interno no ARESp 2864275 ES - 04 Fev 2026 Documento de comprovação 26060317325493700000093262816 Doc. 15 - Mensagem de recursa ao pagamento da correção monetária dos honorários pela Ré - 07 maio 20 Documento de comprovação 26060317325508000000093262818 Doc. 16 - Notificação - Autor Rejeita a Proposta de Pagamento sem a correção - Cobrança Documento de comprovação 26060317325522000000093262821 Doc. 17 - Memória de Cálculo - HONORÁRIOS AD EXITUM - RLM - 03 junho 2026 Documento de comprovação 26060317325539400000093262822 Pedido de Providências Pedido de Providências 26060409280343000000093284977 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26060816402152800000093403941 VITÓRIA, na data da assinatura eletrônica. DANIELLE NUNES MARINHO JUÍZA DE DIREITO