Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: HM COMERCIO DE PNEUMATICOS LTDA
EXECUTADO: ARCO LOGISTICA S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: BRUNO DA LUZ DARCY DE OLIVEIRA - ES11612 Advogado do(a)
EXECUTADO: GUILHERME KIM MORAES - SC41483 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Analisando detidamente a documentação colacionada pela parte exequente no ID 77351259, verifico que, a princípio, existem fortes indícios da narrada sucessão empresarial. Ocorre que, a despeito da plausibilidade das alegações, o ordenamento jurídico pátrio consagra como regra os princípios do contraditório e da ampla defesa, consubstanciados na vedação da prolação de decisões surpresa (arts. 9º e 10 do CPC). A inclusão de terceiros no polo passivo de uma execução, com a consequente constrição de seus patrimônios sob a alegação de sucessão empresarial ou fraude, exige oportunizar a estes o direito de defesa prévio. Aplica-se ao caso, por analogia, a inteligência do art. 792, § 4º, do CPC, que determina que, antes de declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro adquirente para, querendo, opor embargos de terceiro. Tal racionalidade deve nortear o pedido de sucessão empresarial. Ademais, observo que a parte exequente não formulou pedido expresso de tutela de urgência para o bloqueio de bens, tampouco demonstrou risco imediato de dissipação patrimonial que justificasse a mitigação momentânea do contraditório. O pleito foi formulado como medida constritiva definitiva inerente à própria execução. Sendo assim, revela-se prudente e necessária a oitiva das empresas indicadas antes de qualquer deliberação acerca do bloqueio de seus ativos. Tal medida evita, inclusive, alguma futura alegação de nulidade.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0004011-42.2020.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, intime-se a exequente para que indique, no prazo de 15 (quinze) dias, endereço para fins de intimação das empresas que se pretende atingir no ID 77351259. Indicado, determino a intimação das empresas, por carta com aviso de recebimento (AR) nos endereços fornecidos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca do pedido de reconhecimento de sucessão empresarial e inclusão no polo passivo formulado pela exequente, juntando os documentos que entenderem pertinentes. Postergo a análise dos pedidos de constrição patrimonial para momento posterior à manifestação das referidas empresas ou ao decurso do prazo in albis. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21776694 Petição Inicial Petição Inicial 23021600481280500000020918036 25637728 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 23061316373550000000024593443 28023594 Habilitação e Substabelecimento Habilitações 23071415355204500000026870830 28023599 Substabelecimento_Grupo_Ghisolfi_assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23071415355222900000026870835 28023600 Substabelecimento com reservas Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23071415355265300000026870836 32442348 Despacho Despacho 23101817034966200000031059495 32442348 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23101817034966200000031059495 43677078 Despacho Despacho 24052218305221700000041614812 44812001 Petição (outras) Petição (outras) 24061319462809000000042679118 44812002 LKW (SISBAJUD) Petição (outras) em PDF 24061319462821300000042679119 44813053 CGJ-ES - ATM Documento de comprovação 24061319462840700000042679120 56376745 Decisão Decisão 24121607515259300000053398283 56376748 0004011-42.2020 Bloqueio de Conta Cumprido Negativamente 24121607515280400000053398286 61970357 Petição (outras) Petição (outras) 25012715004833300000055034619 61970366 Cálculo dos valores remanescentes 24.01.2025 Documento de comprovação 25012715004861100000055034627 71248253 Despacho Despacho 25061815052558400000063172715 71248253 Despacho Despacho 25061815052558400000063172715 71145771 0004011-42.2020 - renajud Documento de comprovação 25061815052590700000063172724 77351259 Petição (outras) Petição (outras) 25082919203576800000073326312 77351260 02. Instrumento Particular Alienação e Cessão Direitos MTR para LKW Logística Documento de comprovação 25082919203605600000073326313 77351261 03. Assunção de Responsabilidade do Passivo da MTR por parte da LKW Documento de comprovação 25082919203634500000073326314 77351262 04. Site da MTR sobre a Fusão das Empresas Documento de comprovação 25082919203654300000073326315 77351263 05. ARCO e MTR anunciam fusão - Site COOTRAVALE Documento de comprovação 25082919203677100000073326316 77351264 06. Sentença Trabalhista Reconhecendo Grupo Economico Documento de comprovação 25082919203698000000073326317 77351265 07. Sentença Trabalhista Constando Depoimento Testemunha - Grupo Economico Documento de comprovação 25082919203720300000073326318 77351266 08. E-mails entre MTR e LKW acerca da Alteração da Razão Social Documento de comprovação 25082919203741500000073326319 77351267 09. Consulta Dossie Consolidado DETRAN-SC Veículos LKW 01 Documento de comprovação 25082919203761800000073326320 77351268 09.1. Consulta Dossie Consolidado DETRAN-SC Veículos LKW 02 Documento de comprovação 25082919203788200000073326321 77351269 09.2. Consulta Dossie Consolidado DETRAN-SC Veículos LKW 03 Documento de comprovação 25082919203812700000073326322 77351270 09.3. Consulta Dossie Consolidado DETRAN-SC Veículos LKW 04 Documento de comprovação 25082919203839700000073326323 77351271 09.4. Consulta Dossie Consolidado DETRAN-SC Veículos LKW 05 Documento de comprovação 25082919203864100000073326324 77351272 09.5. Consulta Dossie Consolidado DETRAN-SC Veículos LKW 06 Documento de comprovação 25082919203892500000073326325 77351273 10. Atualização Monetária Debito Exequendo Documento de comprovação 25082919203919400000073326326 81183653 Decisão Decisão 25101716045792200000076796853 81183653 Decisão Decisão 25101716045792200000076796853 83188000 Decurso de prazo Decurso de prazo 25111500055479800000078658503