Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: CHARLES SOARES VERVLOET PERITO: MARCOS MOTTA FERREIRA
REQUERIDO: JAIMIR SPERANDIO Advogados do(a)
REQUERENTE: FABIOLA VIANA DIAS - ES16895, SIDNEY FONSECA SARAIVA - ES11857, Advogado do(a)
REQUERIDO: LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO - ES10569 DESPACHO (NAPES/FORÇA-TAREFA) Analisando as manifestações da parte Requerente (ID 66901706) e da parte Requerida (ID 68745577) acerca dos esclarecimentos periciais de ID 52402472, verifico que assiste razão à parte Requerida quanto à necessidade de complementação do laudo. Os pontos levantados na petição de ID 68745577 são pertinentes para o correto deslinde da controvérsia possessória, notadamente no que tange à fixação do marco temporal da suposta atividade comercial no imóvel (bazar) e à verificação da titularidade da instalação de energia elétrica. Tais questões não foram satisfatoriamente elucidadas pelo Sr. Perito em sua última manifestação. Sendo assim, em busca da verdade real e com fulcro no poder instrutório deste Juízo (art. 370, CPC),
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 0022314-50.2011.8.08.0035 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) DEFIRO o pedido formulado pela parte Requerida. DETERMINO que a Secretaria proceda à nova intimação do Perito Judicial, Sr. MARCOS MOTTA FERREIRA, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, responda de forma objetiva e conclusiva aos seguintes quesitos complementares: a) Com base nas entrevistas realizadas e em outros elementos que possa apurar, informar em qual período aproximado as testemunhas alegaram ter funcionado o suposto bazar no imóvel objeto da lide. b) Esclarecer se, durante a diligência, realizou a conferência do medidor de energia elétrica instalado no local. Em caso afirmativo, informar se os dados de identificação (número de instalação e/ou número do medidor) coincidem com aqueles constantes nas faturas de energia elétrica juntadas pela parte autora na petição inicial. Com a juntada dos novos esclarecimentos, intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me os autos conclusos para deliberação. Diligencie-se. Cumpra-se. Diligencie-se com as formalidades legais. Atribuo ao presente ato força de Mandado Judicial/Carta, podendo ser utilizada para as comunicações, intimações e demais diligências acima elencadas. VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica. EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito