Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MAX CRED INTERMEDIACAO FINANCEIRA EIRELI
EXECUTADO: ISAEL ROSA DE LIMA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO ELIAS - SP162138 DESPACHO Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5025230-50.2025.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, verifique-se a Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 81639546 Petição Inicial Petição Inicial 25102318184253200000077241468 81639550 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25102318184331000000077241469 81639552 Contrato Social - 9 Alteracao - MAX BRASIL Documento de representação 25102318184431800000077241470 81641054 LIVRO_3118_PAGS_399_PROC_OPEN-TRASLADO-VersaoImpressao Documento de representação 25102318184522500000077241471 81641056 ISAEL ROSA DE LIMA Documento de comprovação 25102318184606700000077241473 81641057 ISAEL ROSA DE LIMA - Cálculo Documento de comprovação 25102318184701700000077241474 82307312 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25110412543057100000077858013 82312860 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25110413225475500000077862483 82312860 Mandado - Citação Mandado - Citação 25110413225475500000077862483 83359999 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25111913063205400000078817726 90667294 Mandado NÃO entregue: 6059314 Expediente: 14975060 Certidão 26021300015886900000083234447 90842518 Intimação - Diário Intimação - Diário 26021913013971500000083397288 91408745 Petição (outras) Petição (outras) 26022615384382300000083912823 92250909 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030903251403600000084686712