Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: DANIEL VIANNA DE PAULA
REQUERIDO: ROSIVALDO ALVES CUNHA Advogado do(a)
REQUERENTE: DANIEL VIANNA DE PAULA - ES24957 DESPACHO 1.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5013100-71.2025.8.08.0030 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) - ES24957 DESPACHO 1. Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a certidão de ID n. 88088748, requerendo, desde logo, medida útil ao regular prosseguimento da demanda, sob pena de extinção do feito, nos termos da legislação vigente. 2. Em caso de inércia, considerando a paralisação do feito sem impulso válido, intime-se a parte autora pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o regular andamento do processo, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inciso III, c/c § 1º, do CPC. 2.1 - A intimação pessoal deverá ser realizada por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, se a parte autora estiver devidamente cadastrada, nos termos do art. 246, §1º-A, do CPC; 2.2 - Não sendo possível a intimação eletrônica, proceda-se por Carta com AR ou, se necessário, por Mandado. 3. Decorrido o prazo previsto no item 2, certifique a Secretaria acerca da eventual juntada de documentos aos autos. 4. Advirta-se que, não sendo a parte autora localizada nos endereços constantes da petição inicial ou em alteração regularmente informada, a intimação será considerada realizada, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. 5. Cumpridas as providências, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Linhares/ES, datado eletronicamente. Juiz(íza) de Direito