Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado do(a)
AUTOR: TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547
REU: IVANILDA MARQUES DA SILVA DALLY SENTENÇA
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em face de
REU: IVANILDA MARQUES DA SILVA DALLY. Compulsando os autos, verifica-se que, após diversas tentativas de localização da parte ré, a citação não foi efetivada. Diante do impasse, este juízo determinou a intimação da parte autora para que promovesse o andamento do feito, indicando o paradeiro do réu, sob pena de extinção do processo. A parte autora foi devidamente intimada. Decorrido o prazo legal, verificou-se que não houve manifestação, permanecendo o feito paralisado por falta de providência indispensável à relação processual. É o breve relatório. Passo a decidir. O processo, para se constituir e se desenvolver de forma regular, exige o preenchimento de determinados pressupostos. Um dos mais fundamentais é a citação válida da parte ré, ato pelo qual se completa a relação jurídica processual e se garante o exercício do contraditório e da ampla defesa (Art. 239, CPC). No caso em tela, a ausência de citação impede a triangulação do processo. Sem o réu, não há lide aperfeiçoada. A inércia da parte autora, após ter sido especificamente advertida sobre a necessidade de impulsionar o feito sob pena de extinção, demonstra o desinteresse ou a impossibilidade de prosseguimento da demanda. A ausência de pressuposto processual de constituição (citação) permite a extinção direta após a intimação do advogado, uma vez que o processo sequer chegou a existir plenamente para o Estado-Juiz. Portanto, a medida que se impõe é a extinção do feito, sem análise do que foi pedido, em razão da falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 5004258-64.2022.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no Artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. Fica suspensa a exigibilidade de tais verbas caso a parte seja beneficiária da Gratuidade da Justiça (Art. 98, § 3º, CPC). Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que a relação processual não foi aperfeiçoada pela citação. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Cariacica, na data da assinatura eletrônica. Rafael Calmon Rangel Juiz de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 13102464 Petição Inicial Petição Inicial 22033008554932200000012625443 13102465 01 AÇÃO DE COBRANÇA - IVANILDA MARQUES DA SILVA DALLY Petição inicial (PDF) 22033008554944700000012625444 13102466 2. Procuração - OCL Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22033008554971100000012625445 13102468 3.1 DACASA - Cartão do CNPJ Documento de comprovação 22033008554989300000012625447 13102469 3.2 Ata de AGO 13.06.2017 Documento de comprovação 22033008555013800000012625448 13102470 3.3 Ato do Presidente nº 1.349 Documento de comprovação 22033008555041000000012625449 13102471 3.4 Comunicado n° 35.173 de 13_2_2020 dacasa Documento de comprovação 22033008555058000000012625450 13102472 3.5 balanço 2020 Documento de comprovação 22033008555072400000012625451 13102473 8534170058001768 01 Documento de comprovação 22033008555090200000012625452 13102474 8534170058001768 02 Documento de comprovação 22033008555108600000012625453 13102475 Planilha de débito - IVANILDA MARQUES DA SILVA DALLY - 8534170058001768 Documento de comprovação 22033008555128000000012625454 13361626 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22040722594858600000012875157 16054612 Decisão Decisão 22071909282488800000015451476 16054612 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22071909282488800000015451476 17380593 Petição (outras) Petição (outras) 22090209452798300000016717584 17380594 Petição comprovação de recolhimento de custas - IVANILDA MARQUES DA SILVA DALLY (2) Petição (outras) em PDF 22090209452865100000016717585 19235777 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22110809552806200000018491724 19235780 Proc. 5004258-64.2022.8.08.0012 - Custas iniciais Certidão - Custas\Baixa Manual 22110809552831400000018491727 30144464 Despacho Despacho 23083120435393500000028885923 30144464 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23083120435393500000028885923 32973887 Certidão Certidão 23102613383586000000031560143 39788220 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24031816153713700000037979225 39788233 5004258642022 - IVANILDA MARQUES Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24031816153731500000037979236 39915574 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24031816221390200000038096893 40117596 Petição (outras) Petição (outras) 24032111103484600000038285846 30144464 Mandado - Citação Mandado - Citação 23083120435393500000028885923 46623713 Certidão Certidão 24071217410152700000044366156 47990377 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24080516064081700000045637444 47990382 5004258-64.2022.8.08.0012- Certidão Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24080516064105600000045637449 47990383 5004258-64.2022.8.08.0012 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24080516064127900000045637450 48028050 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24080516090449900000045673657 48599091 Petição (outras) Petição (outras) 24081317085509000000046203348 48599100 Petição (outras) Petição (outras) 24081317100819400000046204507 30144464 Mandado - Citação Mandado - Citação 23083120435393500000028885923 48608632 Certidão Certidão 24081317554662000000046212271 51754648 Mandado NÃO entregue: 5222298 Expediente: 7571018 Certidão 24100100553260100000049132617 62162672 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25012916394482900000055211485 64214080 Petição (outras) Petição (outras) 25022813370230400000057053216 64214084 SUBSTABELECIMENTO OLIVIERI - TAINÁ DA SILVA MOREIRA Documento de comprovação 25022813370251700000057053219 68442739 Mandado - Citação Mandado - Citação 25050818465600900000060767727 68496380 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25051212212156900000060814982 70294279 Mandado NÃO entregue: 5677447 Expediente: 11602837 Certidão 25060500195724800000062410582 76171548 Intimação - Diário Intimação - Diário 25081513060940300000066897060 77042342 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082703450796600000073044145 83266277 Decurso de prazo Decurso de prazo 25111715275599400000078731756 83266277 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25111715275599400000078731756 91646780 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030215405309400000084130217