Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
EXECUTADO: ISABEL CRISTINA LIMA Advogados do(a)
EXEQUENTE: BRUNO ARAUJO MAGALHAES - CE40825, CAIO VINICIUS KUSTER CUNHA - ES11259, ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162, RICARDO BARROS BRUM - ES8793 DESPACHO Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0009026-02.2014.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique-se a Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 22161364 Petição Inicial Petição Inicial 23030107052321400000021283083 23540197 Habilitação nos autos Petição (outras) 23040313294109000000022592843 23540200 SUBS_BRUM - COMARCA CARIACICA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23040313294128800000022592846 25646256 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 23061316560129400000024601506 26930144 Habilitações Habilitações 23062311461377800000025826125 26930147 SUBSTABELECIMENTO_COMARCA CARIACICA Documento de comprovação 23062311461419500000025826128 28520241 Petição (outras) Petição (outras) 23072514015483700000027346293 32498495 Despacho Despacho 23101817130823200000031112717 36248263 Petição (outras) Petição (outras) 24011111024072800000034660350 36248264 Substabelecimento Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24011111024094000000034660351 36309471 Petição (outras) Petição (outras) 24011210060188100000034718004 43479554 Despacho Despacho 24052017570012800000041429946 55090033 Certidão Certidão 24112616561544300000052204358 62772929 Habilitações Habilitações 25020717045196700000055764234 62772935 SESI - Substabelecimento - Bruno Araujo 25112024 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25020717045216400000055764240 68393978 Petição (outras) Petição (outras) 25050814194342700000060723716 69033085 Despacho Despacho 25060115540900000000061286259 76399383 Decurso de prazo Decurso de prazo 25081914334653100000067107524 69033085 Intimação - Diário Intimação - Diário 25060115540900000000061286259 76750273 Petição (outras) Petição (outras) 25082215311104200000067426290 76750275 ATUALIZAÇÃO 0009026-02.2014.8.08.0012 Documento de comprovação 25082215311125000000067426292 81179544 Decisão Decisão 25101715483519100000076793876 81179544 Decisão Decisão 25101715483519100000076793876 83308610 Decurso de prazo Decurso de prazo 25111800072535000000078769663