Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-LITORANEA DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: OUTBECO PRAIA DO MORRO LTDA, FLAVIO VINICIUS HILDEBRANDT PUJOL, FABILE MIGON FERNANDES PUJOL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROSANGELA DA ROSA CORREA - RS30820 DESPACHO-MANDADO-CARTA PRECATÓRIA A despeito das providências outrora encetadas de localização do paradeiro das partes demandadas, descortina-se a utilidade dos sistemas voltados para requisições à identificação dos seus endereços, como forma de impulsionar o feito regularmente. Posto isso, encontrando-se justificada a medida perquirida na peça retro, promovo a consulta das informações cadastrais junto aos sistemas disponíveis neste juízo. Procedo a juntada aos autos dos espelhos extraídos das pesquisas aos sistemas.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5013621-43.2025.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito no prazo de 03 (três) dias, com a advertência que em assim o fazendo os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. Não sendo efetuado o pagamento, proceda o Sr. Oficial de Justiça à penhora e avaliação de bens, diligenciando na forma do art. 836 do Código de Processo Civil e lavrando-se o respectivo auto e intime a parte executada. Expeça-se o presente despacho, servindo o presente como mandado. Determino a qualquer oficial de justiça de Guarapari/ES, designado conforme distribuição, que proceda ao cumprimento das diligências nos termos e prazos estabelecidos pela legislação aplicável. Determino a expedição da presente decisão com força de carta precatória, a ser encaminhada ao juízo da comarca de Rio de Janeiro e Marau/RS, com vistas ao cumprimento das diligências necessárias à regular instrução do feito. Rogo ao juízo deprecado que determine a qualquer oficial de justiça, conforme o critério ordinário de distribuição, para que pratique os atos requisitados. Nos termos do art. 261 do Código de Processo Civil, que dispõe que "em todas as cartas o juiz fixará o prazo para cumprimento, atendendo à facilidade das comunicações e à natureza da diligência", fixo o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento da presente deprecata. Consigno, ademais, que a parte autora não é beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, razão pela qual determino que o cumprimento da presente carta precatória seja condicionada ao prévio recolhimento das custas processuais devidas, conforme as normas pertinentes da comarca deprecada. Determino, ainda, que a parte autora promova a distribuição da missiva judicial no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação deste despacho, devendo comprovar nos autos, em igual lapso, tanto o protocolo da distribuição quanto o regular recolhimento das custas processuais correspondentes, sob pena de extinção do feito, por ausência de pressuposto de validade da relação processual (Precedentes: AgInt no AREsp n. 1.361.546/SC, rel. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 7/5/2019, DJe 22/5/2019; AgInt no AREsp n. 1.409.923/DF, relª Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 25/6/2019, DJe de 1/7/2019; AgInt no AREsp n. 2.158.166/RO, rel. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 29/5/2023, DJe 2/6/2023; AgInt no REsp n. 2.070.207/AC, rel. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 14/8/2023, DJe 18/8/2023). Por fim, não sendo localizada a parte executada, determino a intimação do advogado da parte autora para que, em 05 (cinco) dias, requeira o que entende de direito, promovendo o regular andamento do feito, sob pena de extinção do processo por ausência de pressuposto processual, nos termos do art. 485, inc. IV, do CPC (STJ, AgRg no REsp 1302160/DF, rel. João Otávio de Noronha, 3ª Turma, j. 04/02/2016; TJSP, Apelação Cível n. 1017042-89.2021.8.26.0008, rel. Francisco Giaquinto, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 07/06/2022; Data de Registro: 07/06/2022; TJSP, Apelação Cível n. 1060138-53.2013.8.26.0100, 14ª Câmara de Direito Privado, rel. Benedito Okuno, j. 18/08/2021). Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - Nome: OUTBECO PRAIA DO MORRO LTDA Endereço 1: Rua Lagoa Santa, 315, Casa 1, Anil, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 22755-370. Endereço 2: Rua Anchieta, 20, Centro, Marau - RS, CEP: 99150-000. Endereço 3: Avenida Beira Mar, n. 2094, Ap 302, Praia do Morro (em frente ao quiosque 09), Guarapari - ES. Nome: FLAVIO VINICIUS HILDEBRANDT PUJOL Endereço 1: Rua Lagoa Santa, 315, Casa 1, Anil, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 22755-370 Endereço 2: Rua Escrava Isaura, 40, Bloco 2, Ap 102, Anil, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 22753-370. Endereço 3: Rua Fabio Luz, 275, Bloco 1, Ap 304, Meier, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20720-350. Endereço 4: Rua Jardim Botânico, 266, 3, Jardim Botânico, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 22461-000. Endereço 5: Rua Lopes Quintas, 303, S 207, Jardim Botânico, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 22460-900. Endereço 6: Rua Engenho Novo, 74, C 5, Sampaio, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20961-100. Nome: FABILE MIGON FERNANDES PUJOL Endereço 1: Rua Lagoa Santa, 315, Casa 1, Anil, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 22755-370 Endereço 2: Rua Escrava Isaura, 40, Bloco 2, Ap 102, Anil, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 22753-370. Endereço 3: Rua Fabio Luz, 275, Bloco 1, Ap 304, Meier, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20720-350. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25122720045962800000080886085 5 3001 - Ata Eleição Diretoria Executiva Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25122720050036100000080886086 5 3001 - Estatuto social Vigente Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25122720050120600000080886087 3001 REDE BRASIL Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25122720050200300000080886088 arquivo-6057345615 Documento de Identificação 25122720050284000000080886089 extrato Documento de Identificação 25122720050350600000080886090 ficha casdastral Documento de Identificação 25122720050417700000080886091 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26011310005769000000081198789 Intimação - Diário Intimação - Diário 26011310005769000000081198789 Petição (outras) Petição (outras) 26012311415888000000081824117 boleto Documento de comprovação 26012311415899300000081824119 comprovante Documento de comprovação 26012311415923200000081824120 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 26020310351951300000082446883 Mandado Mandado 26020310351951300000082446883 Mandado Mandado 26020310351951300000082446883 Mandado Mandado 26020310351951300000082446883 6172183 CAPA Mandado 26020616230782500000082673337 6172191 CAPA Mandado 26020616230903300000082673340 6172200 CAPA Mandado 26020616231127600000082673341 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 26020616231237200000082673332 GUIA-5013621-43.2025.8.08.0021 Comprovante de envio 26020616231015400000082673343 Mandado NÃO entregue: 6172183 Expediente: 15871953 Certidão 26021001232665800000082929305 Petição (outras) Petição (outras) 26022309363709700000083564160 Mandado NÃO entregue: 6172200 Expediente: 15871951 Certidão 26022501391684900000083757246 Intimação - Diário Intimação - Diário 26032313453074700000085814352 Decurso de prazo Decurso de prazo 26040200382404300000086631556 Mandado NÃO entregue: 6172191 Expediente: 15871952 Certidão 26041400575909800000087239572 Intimação - Diário Intimação - Diário 26041512321250800000087369317 Petição (outras) Petição (outras) 26042211553610800000087724544 Guia Documento de comprovação 26042211553647200000087724546 Comprovante Documento de comprovação 26042211553665300000087724545 Certidão Certidão 26060612210878700000093322657