Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - EMENTA. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. REVOGAÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE E DE RISCO ATUAL. CONFLITOS RESTRITOS À ESFERA FAMILIAR (PENSÃO E CONVÍVIO). IMPACTO DESPROPORCIONAL NA ATIVIDADE PROFISSIONAL DO APELADO. DESVIO DE FINALIDADE CONFIGURADO. TEMA 1249, DO STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que revogou medidas protetivas de urgência (proibição de aproximação, contato e frequência a locais) fixadas em favor da apelante em julho de 2024, após fatos ocorridos em janeiro do mesmo ano. A recorrente sustenta a persistência do temor e a necessidade de manutenção da proteção estatal. O apelado e o Ministério Público pugnam pelo desprovimento do recurso, apontando a ausência de risco contemporâneo e o uso indevido das medidas para prejudicar a atividade laboral do recorrido. II. Questão em discussão 2. A questão consiste em definir se subsistem os requisitos de urgência e necessidade (periculum in mora) para o restabelecimento das medidas protetivas, considerando o lapso temporal decorrido e o impacto das restrições no exercício profissional do apelado como músico. III. Razões de decidir 3. As medidas protetivas de urgência possuem natureza cautelar e inibitória, subordinando-se à cláusula rebus sic stantibus, devendo perdurar apenas enquanto persistir a situação de risco à integridade da vítima (Tema Repetitivo 1249, do STJ). 4. O relatório social e os elementos probatórios indicam que os conflitos atuais entre as partes decorrem de divergências sobre pensão alimentícia e convívio com a filha, matérias a serem resolvidas no Juízo de Família, inexistindo relatos de novas agressões ou ameaças contemporâneas que justifiquem a tutela penal. 5. Restou demonstrado que a manutenção das medidas gera prejuízo desproporcional à subsistência do apelado, músico profissional, diante da conduta da apelante em comparecer aos locais de seus shows para provocar acionamentos policiais, configurando desvio de finalidade do instituto protetivo. 6. A ausência de fatos novos afastam a urgência da medida, tornando correta a decisão de revogação proferida pelo juízo natural da causa. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido e desprovido. "Tese: A ausência de demonstração de risco contemporâneo à integridade da vítima, aliada à constatação de que as medidas protetivas estão sendo utilizadas para embaraçar o exercício profissional do suposto agressor em contexto de litígio familiar, autoriza a revogação das cautelares por desproporcionalidade e ausência de periculum in mora". Referências: Lei nº 11.340/2006, art. 19; STJ, Tema Repetitivo 1249 (REsp 2070717/MG).