Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: CASA RUBIM LTDA - EPP, JAIR MIRANDA FILHO, CLOVES LORENCINI Advogados do(a)
EXEQUENTE: RICARDO TAVARES GUIMARAES JUNIOR - ES18471, TIAGO LANNA DOBAL - ES12233 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5024368-48.2022.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Banestes S/A - Banco do Estado do Espírito Santo em face de Casa Rubim LTDA. - EPP e outros. Por meio da decisão de Id. 39401388, a parte exequente foi intimada a promover a sucessão processual do executado Cloves Lorencini, mediante a juntada da certidão de óbito e dos documentos necessários à citação do espólio, sucessores ou herdeiros. Em manifestação posterior, limitou-se a requerer a nomeação de administrador provisório do espólio, sob o argumento de desconhecer a existência de herdeiros ou inventário. Todavia, o pedido não merece acolhimento, por ora. Isso porque a parte exequente sequer juntou aos autos a certidão de óbito do executado, conforme anteriormente determinado. Ademais, não compete ordinariamente ao Juízo substituir a atuação da parte credora na realização de pesquisas e diligências destinadas à identificação de inventário, herdeiros ou sucessores, incumbindo-lhe promover a regularização do polo passivo da demanda. Ressalte-se, ainda, que o credor possui legitimidade para requerer a abertura de inventário, caso os legitimados legais permaneçam inertes, nos termos do art. 616, VI, do CPC.
Diante do exposto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente a decisão de Id. 39401388, juntando a certidão de óbito do executado e promovendo as diligências necessárias à regular sucessão processual. Diligencie-se. Vitória/ES, data conforme assinatura eletrônica. Giselle Onigkeit Juíza de Direito