Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 5050312-81.2024.8.08.0024.
EXEQUENTE: MULTIPLIER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADO Advogado do(a)
EXEQUENTE: SABRINA LUMERTZ WEBBER - RS116477 Nome: MULTIPLIER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADO Endereço: BRIG FARIA LIMA, 2277, ANDAR 17 CONJ 1702, JARDIM PAULISTANO, SÃO PAULO - SP - CEP: 01452-000 Nome: ALAN GAMA FERNANDES Endereço: Rua João Arlindo Nunes, 79, São Pedro, VITÓRIA - ES - CEP: 29030-220 DESPACHO / MANDADO DE CITAÇÃO CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais: Compulsando autos, verifico que mandado de citação, penhora e avaliação expedido em face do demandado retornou negativo, conforme certidão lavrada por Oficial de Justiça em 02/04/2026 informando não entrega do expediente sob número 6240185. Instado, o demandante manifestou-se requerendo citação do demandado ALAN GAMA FERNANDES através do aplicativo de mensagens WhatsApp. Tendo em vista que a citação e a intimação serão feitas preferencialmente por meio eletrônico, nos termos do artigo 246 do Código de Processo Civil, AUTORIZO, desde já, a citação via aplicativo WhatsApp, no número indicado pela parte exequente, qual seja: +55 (27) 99928-24442 (ID 95219343). Nessa hipótese, deverá Oficial de Justiça, no cumprimento da diligência, certificar identidade da pessoa citada, seja mediante solicitação para envio de documento pessoal para conferência ou realizando vídeo-chamada para fazer referida conferência, cabendo à parte citada, quando indagada, responder utilizando expressões “citado (a)”, “recebido”, “confirmo recebimento” ou outra expressão análoga, conforme artigo 8º do Provimento TJES nº 063/2021, artigo 10 da Resolução nº 354 de 19/11/2020 do Conselho Nacional de Justiça e na forma do Ato Normativo Conjunto nº 024/2024. A citação deverá abranger valor total da dívida de R$8.443,64 (oito mil quatrocentos e quarenta e três reais e sessenta e quatro centavos), para que demandado efetue pagamento no prazo de 3 dias, sob pena de penhora e atos expropriatórios. A ausência de cumprimento de tais cautelas implicará no reconhecimento de nulidade de citação e determinação de renovação do ato. Realizada comunicação eletrônica e ausente ciência da parte no prazo de 3 dias úteis, nos termos do artigo 246, § 1º-A do Código de Processo Civil, ou restando citação infrutífera, DILIGENCIE-SE busca de novos endereços via sistemas auxiliares (SISBAJUD/INFOJUD). Diligencie-se com urgência. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito FINALIDADE a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, a importância de R$8,443.64, que deverá ser atualizada até a data do respectivo pagamento. b) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; c) INTIMAR O EXECUTADO APRESENTAR EMBARGOS, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias; d) DEPOSITAR os bens preferencialmente em mãos do exequente ou de terceiro por ele indicado, com as devidas advertências, haja vista o disposto no art. 840, §1º, do CPC; e) INTIMAR O EXECUTADO da possibilidade de, no prazo de 15 dias úteis, depositar 30% (trinta por cento) do valor acima, requerendo ao juiz que lhe seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, advertindo-o que o inadimplemento implicará no vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, caso em que será vedada a oposição de embargos nos termos do art. 916 do CPC. ADVERTÊNCIAS AO
EXECUTADO: Os honorários advocatícios são fixados em dez por cento do valor da execução, a serem pagos pelo executado. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente. ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL: a) Se a penhora recair sobre bens passíveis de registro (móveis, imóveis e/ou direitos) proceder à averbação dos mesmos no órgão competente; b) Fica o Sr. Oficial autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do executado, desde que não haja prejuízo à habitabilidade; c) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor. (art. 836, §1º do CPC); d) Não sendo encontrado o Executado, mas encontrando-se bens de sua propriedade, proceda o Sr. Oficial de Justiça ao ARRESTO dos mesmos. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24120411241679400000052867604 2. Estatuto Social - REAG - Multiplier Informações 24120411241712100000052869408 2.1 CNH - RAMON Documento de Identificação 24120411241755800000052869409 2.2 Atos Societarios Informações 24120411241789100000052869412 2.3 Regulamento Multiplier Informações 24120411241852900000052869413 2.4 AGO 28.04.2023 Informações 24120411241886400000052869415 3. Procuração Multiplier 2024 - Clicksign - LW Adv Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24120411241922100000052869416 4. CCB PROCESSO TRABALHISTA FIDC_545091 Informações 24120411241956000000052869417 5. Primeiro Aditamento à CCB - Alan Informações 24120411241992800000052869418 6. Despacho indeferindo reserva Informações 24120411242041600000052869419 7. Petição reiterando reserva de valores Informações 24120411242071000000052869420 8. Petição requerendo reserva de valores Informações 24120411242103000000052869422 9. Petição informando empréstimo Informações 24120411242135400000052869424 10. Planilha Demonstrativo Débito - ALAN GAMA FERNANDES Informações 24120411242189200000052869425 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24120412495580000000052876686 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24120412525992000000052876702 Emenda à Inicial Petição (outras) 24120613172779700000053045282 Guia de Custas Iniciais Execução 5050312-81.2024.8.08.0024 Documento de comprovação 24120613172795800000053045288 Comprovante Documento de comprovação 24120613172807600000053045286 Certidão Quitada Internet Certidão 25041013155959600000059409510 Petição (outras) Petição (outras) 25071416295374500000064790184 Documento_a51b9a6 Documento de comprovação 25071416295395900000064790188 Petição (outras) Petição (outras) 25071416313797700000064790204 PETIÇÃO 5050312-81.2024.8.08.0024 Petição (outras) em PDF 25071416313814500000064790205 Documento_a51b9a6 Documento de comprovação 25071416313836900000064791556 Documento_9e0a4ca Documento de comprovação 25071416313850000000064791558 Documento_282c3ee Documento de comprovação 25071416313881800000064791559 Decisão - Carta Decisão - Carta 25081221225295300000066643951 Decisão - Carta Decisão - Carta 25081221225295300000066643951 Petição (outras) Petição (outras) 25081411442897900000066797750 Decurso de prazo Decurso de prazo 25101803485687900000076856735 Despacho Despacho 25111019580426800000077043559 Despacho Despacho 25111019580426800000077043559 Comprovante de envio - MD Certidão - Juntada 26031213541922700000085060308 Decisão - Carta Decisão - Carta 25081221225295300000066643951 Guia de Remessa - Mandado 6240185 Certidão - Juntada 26031213591365900000085060341 Petição URGENTE Petição (outras) 26031316101883900000085187984 RESPOSTA 13 VARA DO TRABALHO Certidão - Juntada 26032313484998100000085816117 Mandado NÃO entregue: 6240185 Expediente: 16462944 Certidão 26040201202679400000086633173 Petição (outras) Petição (outras) 26041515321401900000087403395
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 Número do