Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMILIANO RAMOS BRANCO NETO - SC16299, JAIR RODRIGO TAVARES CARNEIRO - SC40119 Advogados do(a)
EXEQUENTE: EMILIANO RAMOS BRANCO NETO - SC16299, JAIR RODRIGO TAVARES CARNEIRO - SC40119 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5042643-40.2025.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA
EXECUTADO: WELLINGTON LOZER GIACOMIN, KARINA BERTAZO DEL CARRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: EMILIANO RAMOS BRANCO NETO - SC16299, JAIR RODRIGO TAVARES CARNEIRO - SC40119 REQUERIDO(A): WELLINGTON LOZER GIACOMIN(079.327.557-19); KARINA BERTAZO DEL CARRO(103.138.837-00); Nome: WELLINGTON LOZER GIACOMIN Endereço: Rua 23 de Maio, 348, casa, Vila Rica, ARACRUZ - ES - CEP: 29194-123 Nome: KARINA BERTAZO DEL CARRO Endereço: Rua 23 de Maio, 348, casa, Vila Rica, ARACRUZ - ES - CEP: 29194-123 CARTA DE CITAÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Considerando os argumentos expendidos pelo(s) exequente(s) e o conteúdo dos documentos atrelados à petição inicial, fixo de plano, em conformidade com o artigo 827 do CPC, honorários de advogado no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA, via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal. FINALIDADE a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, a importância de R$101,231.92, que deverá ser atualizada até a data do respectivo pagamento, acrescida de honorários advocatícios. ADVERTÊNCIAS: PRAZO PARA EMBARGOS: o executado poderá EMBARGAR no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do Aviso de Recebimento (AR) dos correios aos autos; Os honorários advocatícios são fixados em dez por cento do valor da execução, a serem pagos pelo executado. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. Será considerado ato atentatório à dignidade da justiça quando o executado, intimado, deixar de indicar ao Juiz, quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa fixada pelo Juiz, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do NCPC; No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do NCPC); CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25102216474166600000077122070 1 - CONTRATO WELLINGTON LOZER GIACOMIN Documento de comprovação 25102216474243800000077123156 2 - PLANILHA DE CÁLCULO WELLINGTON LOZER GIACOMIN Documento de comprovação 25102216474345500000077123157 3 - SUBSTABELECIMENTO DR JAIR MUTUA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25102216474451000000077123159 4 - SUBSTABELECIMENTO DR EMILIANO MUTUA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25102216474526100000077123160 5 - PROCURAÇÃO MUTUA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25102216474608400000077123166 6 - ESTATUTO MUTUA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25102216474685600000077123174 7 - DECISÃO PL 1094-2024 - CONFEA Documento de comprovação 25102216474766800000077123177 8 - TERMO DE POSSE JOEL MUTUA Documento de comprovação 25102216474854500000077123189 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25110413150224100000077797909 Despacho Despacho 25111017335203000000078230307 Vitória/ES, data conforme assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito
Carta - Advogados do(a)