Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: ANTONIO MARCOS DUTRA, NIVALDO DE ALMEIDA RAMOS, HELIO DE SOUSA ASSIS DESPACHO 1) Inicialmente, REGISTRO: a) que PROCEDI à baixa do sigilo processual unicamente sobre o processo eletrônico, mantido o sigilo com relação ao processo digitalizado – arquivos disponíveis no disco virtual da unidade judiciária –, ante a juntada, nos autos do processo à época físico, de informações protegidas pelo sigilo fiscal; b) que a Defensoria Pública atua na curadoria especial do executado NIVALDO DE ALMEIDA RAMOS, citado por edital (fl. 120-121 e 126-130), uma vez que os executados ANTONIO MARCOS DUTRA e HELIO DE SOUSA ASSIS foram citados pessoalmente (fl. 20v); e c) que todas as peças indispensáveis à compreensão do processo estão disponíveis no(s) arquivo(s) digitalizado(s), que pode(m) ser acessado(s) pelo link disposto no ID 18872412. 2) INTIME(M)-SE a(s) parte(s) executada(s) HELIO DE SOUSA ASSIS, por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para: a) tomar(em) ciência do presente; e b) como prevê o § 3º do art. 854 do CPC, manifestar(em)-se nos autos acerca da(s) indisponibilidade(s) operada(s), conforme resultado(s) da(s) consulta(s) ao sistema SISBAJUD, e, caso queira(m), oferecer(em) impugnação no prazo de 5 (cinco) dias. 3) Havendo impugnação ao bloqueio efetivado: 3.1) INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) manifestar(em)-se a respeito. 3.2) Transcorrido o prazo do item 3.1, com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos. 4) Não havendo impugnação da(s) parte(s) executada(s) sobre o bloqueio efetivado via sistema SISBAJUD, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informar(em) se a dívida foi integralmente quitada com o(s) valor(es) bloqueado(s), sob pena de o silêncio representar concordância; e b) apresentar(em) planilha atualizada da dívida, a fim de viabilizar a expedição de alvará a partir do(s) valor(es) bloqueado(s). 4.1) Transcorrido o prazo do item 4, com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos. 5) DILIGENCIE-SE. Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 1110129-58.1998.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)