Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GUSTAVO PASSOS CORTELETTI - ES10355 Advogado do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO PASSOS CORTELETTI - ES10355 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5016954-57.2026.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: RHINO SECURITIZADORA S.A.
EXECUTADO: IRMAOS SOUZA ALVARENGA LTDA, DAIVES CARLO DE SOUZA ALVARENGA, DELBERTON DE SOUZA ALVARENGA Advogado do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO PASSOS CORTELETTI - ES10355 REQUERIDO(A): IRMAOS SOUZA ALVARENGA LTDA(05.146.094/0001-25); DAIVES CARLO DE SOUZA ALVARENGA(862.611.697-72); DELBERTON DE SOUZA ALVARENGA(045.832.397-77); Nome: IRMAOS SOUZA ALVARENGA LTDA Endereço: JACOB BARBARIOLI, 73, PQE. INDUSTRIAL, IBIRAÇU - ES - CEP: 29670-000 Nome: DAIVES CARLO DE SOUZA ALVARENGA Endereço: Rua dos Sabiás, 16, Professora Ericina, IBIRAÇU - ES - CEP: 29670-000 Nome: DELBERTON DE SOUZA ALVARENGA Endereço: Rua Martim Pescador, 205, Casa, Professora Ericina, IBIRAÇU - ES - CEP: 29670-000 CARTA DE CITAÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Considerando os argumentos expendidos pelo(s) exequente(s) e o conteúdo dos documentos atrelados à petição inicial, fixo de plano, em conformidade com o artigo 827 do CPC, honorários de advogado no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA, via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal. FINALIDADE a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, a importância de R$638,445.66, que deverá ser atualizada até a data do respectivo pagamento, acrescida de honorários advocatícios. ADVERTÊNCIAS: PRAZO PARA EMBARGOS: o executado poderá EMBARGAR no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do Aviso de Recebimento (AR) dos correios aos autos; Os honorários advocatícios são fixados em dez por cento do valor da execução, a serem pagos pelo executado. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. Será considerado ato atentatório à dignidade da justiça quando o executado, intimado, deixar de indicar ao Juiz, quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa fixada pelo Juiz, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do NCPC; No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do NCPC); CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26041617045666900000087525701 Anexo I - Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26041617045695100000087526366 Anexo II - Atos Constitutivos e Ata Eleição Diretoria Documento de comprovação 26041617045724800000087526368 Anexo III - Confissão de Dívida Documento de comprovação 26041617045752200000087526371 Anexo IV - Notificação Extrajudicial e Emails Documento de comprovação 26041617045779100000087526380 Anexo V - Comprovante Inscrição Documento de comprovação 26041617045815900000087526384 Anexo VI - Memória de Cálculo Documento de comprovação 26041617045858200000087526386 Petição (outras) Petição (outras) 26042017401324100000087686905 ANEXO I - Guia de custas iniciais Documento de comprovação 26042017401341300000087688306 ANEXO II - Comprovante de pagamento Documento de comprovação 26042017401357500000087688308 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26052011583561000000091727005 Vitória/ES, data conforme assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito
Carta - Advogado do(a)