Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4711 (Secretaria) PROCESSO Nº 1057825-82.1998.8.08.0024 DECISÃO Indefiro o requerimento formulado pela Exequente na petição de ID 76906419. O pedido para que um Oficial de Justiça diligencie no local a fim de conferir se há ocupantes no imóvel após o falecimento do Executado não comporta acolhimento. A verificação acerca da atual situação fática do imóvel objeto da lide constitui ônus eminentemente administrativo e particular da própria demandante, não havendo necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Ademais, constata-se que o presente feito, distribuído no ano de 1998, encontra-se paralisado em razão da inércia da Exequente em promover a devida regularização do polo passivo, descumprindo o comando legal de sucessão processual decorrente do óbito do executado.
Diante do exposto, INTIME-SE a parte Exequente para ciência desta decisão, bem como para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, promova a efetiva habilitação dos sucessores do falecido ou de seu espólio, requerendo o que de direito para a regularização da relação processual.. Advirta-se a Exequente, desde já, de que a inércia, o silêncio ou a mera reiteração de pedidos de diligências infundadas ensejarão a imediata extinção do feito sem resolução do mérito, por abandono da causa ou ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. Diligencie-se. Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. Juiz de Direito