Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: ANTONIO CESAR RODRIGUES, VALDINEI HENRIQUE DE CARVALHO, SMI - SERVICOS DE MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA DESPACHO 1) Considerando que as partes executadas não impugnaram os bloqueios realizados em contas bancárias, PROCEDI à expedição de alvará de saque em favor da parte exequente para levantamento do montante, em atenção ao requerimento ID 68476830. 2) Considerando que o processo foi suspenso, a requerimento da parte exequente (fl. 121), em agosto/2004 (fl. 122), somente tendo a parte credora pleiteado diligências visando à localização de bens penhoráveis em dezembro/2012, ficando evidenciado o transcurso de prazo superior ao da prescrição do direito material, de 3 (três) anos, mesmo se considerada a suspensão por 1 (um) ano, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) tomar(em) ciência do presente; e b) manifestarem-se acerca do transcurso do prazo prescricional intercorrente. 3) Transcorrido(s) o(s) prazo(s), com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos para julgamento. 4) DILIGENCIE-SE. Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 1097333-35.1998.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)