Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS
EXECUTADO: RONY CARNEIRO RODOR, FABIOLA EMMERICH RODOR, NYGER COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA - ME DECISÃO / OFÍCIO / MANDADO DE AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO 1) Relativamente à petição ID 73670583,
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 0000914-32.2019.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INDEFIRO o(s) pedido(s): a) de quebra de sigilo bancário e de consulta ao sistema SIMBA, considerando a ausência de competência deste juízo cível para sua utilização e o fato de esse tipo de consulta ter por iniciativa providência adotada pelo Ministério Público, além de que a quebra de sigilo bancário, com efetiva investigação das contas da pessoa devedora, é medida demasiadamente desproporcional; e b) de consulta aos sistemas INFOJUD, RENAJUD, SNIPER e CCS BACEN, considerando que o título executivo está garantido por alienação fiduciária de 11 (onze) imóveis, cujos bens, portanto, são preferenciais para penhora nesta execução. 2) Ainda com relação à petição ID 73670583, ante o inadimplemento da obrigação e a preferência da penhora de dinheiro sobre os demais bens, DEFIRO o(s) pedido(s): a) de consulta(s) ao(s) sistema(s) SISBAJUD, e DETERMINO, à assessoria, o monitoramento do processo para juntada do(s) resultado(s) da(s) ordem(ns) de bloqueio, cujo recibo de protocolamento segue anexo, a partir de agosto/2026; e c) de expedição de mandado de constatação e avaliação dos imóveis penhorados, uma vez que a avaliação já realizada ocorreu em 2019, ou seja, há 7 (sete) anos. AO CARTÓRIO DO 1 OFÍCIO DA 1ª ZONA DO JUÍZO DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL: 3) DETERMINO, no prazo de 5 (cinco) dias, o registro da penhora sobre o(s) imóvel(is) antes descrito(s), consignando que o valor da dívida, em 23 de julho de 2025, correspondia a R$ 2.962.638,82 (dois milhões, novecentos e sessenta e dois mil, seiscentos e trinta e oito reais e oitenta e dois centavos) (ID 73670584). Eventuais custos advindos da presente determinação serão suportados pela parte exequente, a quem caberá a apresentação deste ofício perante o cartório, que deverá conferir sua autenticidade. AO(À) OFICIAL DE JUSTIÇA: 4) PROCEDA à avaliação do(s) imóvel(is) relacionados no auto de penhora e laudo de avaliação anexos, observando que: a) deverão ser pormenorizadas as características do(s) imóvel(is), identificando outras informações relevantes que possam influenciar e justificar o valor da avaliação, inclusive eventual ocupação/desocupação, com identificação das pessoas ocupantes e consequente intimação para conhecimento desta execução e da penhora do(s) bem(ns); b) para proceder à avaliação, o(a) responsável pelo cumprimento da diligência, em caso de impedimento de acesso pela(s) parte(s) executada(s) ou quem quer que seja, sendo necessário o acesso às dependências do(s) imóvel(is), poderá requisitar reforço policial, o que desde já fica autorizado; c) se presentes, a(s) parte(s) executada(s), e respectivo(s) cônjuge(s), se houver, além de outro eventual possuidor direto do bem que se fizer presente no ato da diligência, deverá(ão) ser intimado(s) do valor da avaliação, para, querendo, manifestar(em)-se no prazo de 5 (cinco) dias, como preceitua o § 2º do art. 872 do CPC; e d) deverão ser realizados registros de imagens (fotos e/ou vídeos) do(s) bem(ns) para juntada ao processo, seja pelo próprio sistema de mandados ou por intermédio da secretaria. AO CARTÓRIO: 5) O(s) endereço(s) a ser(em) cadastrado(s) na(s) capa(s) do(s) mandado(s) destinado(s) à avaliação do(s) imóvel(is) deverá(ão) ser aquele(s) de sua situação, observando que todos os imóveis estão situados no Bairro Vila Merlo, em Cariacica/ES. 5.1) REMETA-SE o documento anexo junto ao(s) mandado(s). 6) Desde já, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentar(em) a presente decisão/ofício ao cartório de registro de imóveis competente; e b) comprovar(em) o registro da(s) penhora(s) na(s) matrícula(s) do(s) imóvel(is), mediante a juntada de certidão(ões) de inteiro teor atualizada(s). 7) Com a juntada do(s) mandado(s) de avaliação devidamente cumprido(s), INTIMEM-SE as partes, por meio do(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para: a) manifestarem-se no prazo de 5 (cinco) dias, como preceitua o § 2º do art. 872 do CPC; b) requererem o que entender(em) por direito; e c) especialmente a(s) parte(s) exequente(s), no prazo de 15 (quinze) dias: c.1) informar(em) possui(em) interesse na adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s). 7.1) Caso a(s) parte(s) executada(s) não possua(m) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) habilitado(a)(s) no processo, deverá(ão) ser intimada(s) pessoalmente, na forma do art. 841, § 2º, do CPC. 8) Transcorrido o prazo do item 7, com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos. 9) DILIGENCIE-SE. Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito Para visualizar os documentos abaixo relacionados, acesse http://www.tjes.jus.br > PJe > 1º Grau > Consulta de documentos de 1º Grau. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 20313498 Petição Inicial Petição Inicial 22121711145977500000019521424 27708125 Despacho Despacho 23070920063482600000026569325 37494229 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24020214021761500000035831492 38037959 Pedido de Providências Pedido de Providências 24021515385909300000036342352 38037972 1. Cartão do CNPJ Documento de comprovação 24021515385937300000036343362 38037973 2. Ata e Estatuto Social Documento de comprovação 24021515385956000000036343363 38037974 3. Demonstrativo do débito - 15-02-2024 Documento de comprovação 24021515385975900000036343364 50273179 Decisão Decisão 24090816584451700000047757791 62183593 Certidão Certidão 25012922260399800000055230678 69299184 Decisão Decisão 25052114050186700000061521786 69299184 Decisão Decisão 25052114050186700000061521786 71182083 Petição (outras) Petição (outras) 25061718103523000000063205528 71182084 Substabelecimento - Coopermais Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25061718103541500000063205529 73670583 Petição (outras) Petição (outras) 25072316535653500000065430721 73670584 Atualiza debito ate 23.07.25 Documento de comprovação 25072316535684100000065430722 73670599 CCB Alienação Averbada Documento de comprovação 25072316535711700000065430736