Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE LTDA
EXECUTADO: BARBARA JULLY LIMA BETTCHER DESPACHO 1) Considerando que na certidão ID 56964850 constou registro de possível acordo realizado entre as partes, não tendo a parte credora manifestado nada a respeito, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) manifestar(em)-se a respeito da informação de acordo prestada pela parte executada; b) se for o caso, apresentar(em) planilha atualizada da dívida; e c) comprovar(em) o recolhimento das despesas relativas à(s) diligência(s) postulada(s), de consulta(s) ao(s) sistema(s) SISBAJUD e RENAJUD, conforme Ato Normativo n. 035/2025 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES). 2) Transcorrido o prazo do item 1, com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos. 3) DILIGENCIE-SE. Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 5021174-06.2023.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)