Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: DENTSCLEAN CLINICA ODONTOLOGICA LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUIS HORMINDO FRANCA COSTA - ES27468 DIÁRIO ELETRÔNICO
EXECUTADO: ADERSON JOSE FERREIRA PEREIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: DOUGLAS LANDES XAVIER - ES21955 DIÁRIO ELETRÔNICO DECISÃO - INTIMAÇÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Gabinete e Audiências: Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo, 12º andar, Santa Lúcia. (27) 99979-2234 (canal exclusivo para mensagens via WhatsApp). 10ª Secretaria Inteligente (Atendimento ao Público): Entrega de documentos, informações sobre o processo ou novos pedidos. Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed. Manhattan, Santa Lúcia. (27) 3357-4804 | WhatsApp: (27) 99889-8709 | Balcão Virtual PROCESSO Nº 5028526-15.2023.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INFORMAÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO ATO DINÂMICO Vistos em inspeção.
Trata-se de petição apresentada pelo executado, ADERSON JOSE FERREIRA PEREIRA, na qual requer o desbloqueio de valores constritos em sua conta bancária, bem como a interrupção da ordem de reiteração automática de bloqueio ("teimosinha"), sob o argumento de que a verba possui natureza salarial e é, portanto, impenhorável. O executado comprova, por meio dos documentos juntados, que os valores bloqueados são provenientes de seu salário, única fonte de renda com a qual provê o sustento de sua família, composta por sua companheira e filhos menores. Afirma que sua renda líquida é de aproximadamente R$ 1.534,00, valor este que já se mostra insuficiente para cobrir as despesas básicas do núcleo familiar, como o aluguel de R$ 1.000,00. Intimada para se manifestar, a exequente deixou o prazo transcorrer in albis (Id. 92753617). É o breve relatório. Decido. A controvérsia cinge-se à análise da penhorabilidade de valores bloqueados em conta bancária do executado, que alega se tratar de verba de natureza salarial. O artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, estabelece a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários e remunerações, entre outras verbas destinadas ao sustento do devedor e de sua família. A finalidade da norma é clara: garantir a preservação do mínimo existencial e da dignidade da pessoa humana, evitando que a execução de uma dívida prive o devedor de suas necessidades básicas. No caso em tela, os documentos apresentados pelo executado demonstram de forma inequívoca que os valores constritos em sua conta no Banco Bradesco são oriundos de seu salário (Id. 92430093 e 92095314). A jurisprudência pátria é firme ao proteger a verba salarial, especialmente quando se trata de devedores de baixa renda, cuja subsistência depende diretamente desses valores. A penhora, nessas circunstâncias, compromete diretamente a dignidade do executado e de seus familiares. Embora a regra da impenhorabilidade possa ser relativizada, tal medida só é admitida quando não afeta a subsistência digna do devedor, o que não se verifica no presente caso. Manter o bloqueio sobre a totalidade da renda do executado significaria comprometer seu sustento e o de sua família, em clara afronta aos princípios constitucionais. Ademais, a manutenção da ordem de reiteração automática de bloqueios ("teimosinha") sobre conta em que se recebe verba salarial mostra-se desarrazoada, pois resultaria em novas e sucessivas constrições indevidas, perpetuando a lesão ao direito do executado. A ferramenta deve ser utilizada com cautela, sendo incabível quando se demonstra que os ativos financeiros do devedor são impenhoráveis.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido do executado para determinar o imediato desbloqueio dos valores constritos em sua conta bancária, por meio do sistema SISBAJUD, por se tratar de verba de natureza salarial e, portanto, impenhorável, nos termos do art. 833, IV, do CPC; e determinar a imediata interrupção da ordem de reiteração automática de bloqueio ("teimosinha") vinculada ao CPF do executado neste processo. Intimem-se as partes, devendo o exequente indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se, servindo-se da presente. Ao cartório para diligências. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 30708627 Petição Inicial Petição Inicial 23091218122107500000029417248 30708628 02 - Procuração - DentsClean Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23091218122128500000029417249 30708630 03 - Contrato Social - DentsClean Documento de Identificação 23091218122147700000029417251 30708632 04 - Cadastra Nacional de Pessoa Jurídica - DentsClean Documento de comprovação 23091218122167900000029417253 30708633 05 - Consulta do Simples Nacional - DentsClean Documento de comprovação 23091218122187800000029417254 30708634 06 - Contrato 6901634 - Aderson Pereira Documento de comprovação 23091218122219000000029417255 30708635 07 - Aditivo ao Contrato 6901634 - Aderson Pereira Documento de comprovação 23091218122274000000029417556 30708636 08 - Planilha de Memória de Cálculo - Aderson Pereira Documento de comprovação 23091218122300100000029417557 30740987 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23091316055450500000029448230 30848969 Despacho Despacho 23091814141748400000029550807 33323059 Mandado - Citação Mandado - Citação 23110117095819300000031887341 34627384 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 23112914303304700000033120674 34627390 capa Mandado Nº 4810632 Mandado 23112914303330100000033120680 34627391 Guia de Remessa de Mandado Nº 4173530 Mandado 23112914303379800000033120681 37515626 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24020215544249900000035851216 37515628 certidão ADERSON JOSE FERREIRA PEREIRA Certidão - Oficial de Justiça 24020215544286900000035851218 37515646 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24020215564101100000035851236 37589576 Petição (outras) Petição (outras) 24020515215986100000035920481 43314821 Certidão Certidão 24051617081311700000041276046 43315632 Mandado - Citação Mandado - Citação 24051617150703800000041276700 43370393 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24060715045100400000041328620 43371595 Guia de Remessa de Mandado Nº 4518567 Mandado 24060715045123400000041329670 43371592 mandado 5064935 Mandado 24060715045160200000041329667 45307231 CERTIDÃO - MANDADO Nº 5064935 Certidão - Juntada diversas 24070213010829400000043139611 45307219 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24070213010902200000043138400 46553371 Petição (outras) Petição (outras) 24071208480998100000044300823 46553372 Consulta Assertiva - Aderson Pereira Documento de comprovação 24071208481019700000044300824 50713342 Despacho Despacho 24091316514526900000048165584 52439489 Mandado - Citação Mandado - Citação 24101015193394100000049768922 52849918 Certidão Certidão 24101715463198100000050149698 52849923 Guia de Remessa de Mandado Nº 4912166 Certidão - Juntada diversas 24101715463250000000050149702 52849924 capa de mandado 5355155 Certidão - Juntada diversas 24101715463289600000050149703 54201320 Petição (outras) Petição (outras) 24110712243889200000051383754 55408702 Mandado NÃO entregue: 5355155 Expediente: 8368349 Certidão 24112801404563700000052501373 64800591 Intimação - Diário Intimação - Diário 25031118004276100000057526263 65105724 Petição (outras) Petição (outras) 25031709585066900000057798475 68134007 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 25060110103657100000060491235 69998490 Intimação - Diário Intimação - Diário 25060110534864900000062146785 71031088 Petição (outras) Petição (outras) 25061614580272400000063069448 71031097 Memoria Calculo - Atualizacao - Anderson Pereira Documento de comprovação 25061614580292800000063070606 77616181 Mandado - Citação Mandado - Citação 25090310265883100000073566253 77617142 Mandado - Citação Mandado - Citação 25090310422954600000073568601 77618512 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25090310490934200000073569920 77618515 1 - Guia de Remessa de Mandado Nº 5687519 Comprovante de envio 25090310490947500000073569923 79457546 Mandado entregue: 5908361 Expediente: 13733663 Certidão 25092601524237500000075249949 79457547 5908361 ADERSON.pdf Arquivo Anexo Mandado 25092601524285200000075249950 79457548 5908361 ADERSON.pdf Arquivo Anexo Mandado 25092601524334200000075249951 79564659 Mandado entregue: 5908384 Expediente: 13733689 Certidão 25092700532847400000075348362 79564660 5908384 ADERSON JOSE FERREIRA PEREIRA CIENTE DO MANDADO.pdf Arquivo Anexo Mandado 25092700532857500000075348363 81929743 Decurso de prazo Decurso de prazo 25102918060937400000077510431 81929745 Decurso de prazo Decurso de prazo 25102918062403200000077510433 83298568 Despacho Despacho 25111918522140900000078759240 83298568 Despacho Despacho 25111918522140900000078759240 83298568 Despacho Despacho 25111918522140900000078759240 89285351 Petição (outras) Petição (outras) 26012617380868200000081974714 89287203 Memória de Cálculo - SISBAJUD - Aderson Pereira Documento de comprovação 26012617380894500000081974716 91542257 Despacho Despacho 26030520372081600000084031647 92091771 vulnerabilidade social - verba alimentar - salário Petição (outras) 26030615041405000000084532984 92095310 CTPS VERSO Documento de Identificação 26030615041361800000084537263 92095307 CTPS FRENTE Documento de Identificação 26030615041319100000084537260 92095305 declaração ass20250918_12570597 Documento de comprovação 26030615041286600000084537258 92095303 procuração ass20250918_12560188 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26030615041257100000084537256 92095314 CONTRA CHEQUE 02-2026 Documento de comprovação 26030615041226100000084537266 92095318 CERTIDÃO LEON Documento de comprovação 26030615041190400000084537269 92095315 CERTIDÃO BERNARDO Documento de comprovação 26030615041145100000084537267 92095319 CERTIDÃO THIAGO Documento de comprovação 26030615041105800000084537270 92095320 RECIBO ALUGUEL Documento de comprovação 26030615041063900000084537271 92101865 Intimação - Diário Intimação - Diário 26030615294216300000084542695 92430091 EXTRATO BANCÁRIO DEPÓSITO SALARIAL Petição (outras) 26031014585441100000084851977 92430093 extrato bancário Documento de comprovação 26031014585591800000084851979 92753617 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031312425840500000085147991