Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RECORRENTE: IGOR SCHMIDEL RICAS
RECORRIDO: MARCELLO HUDSON DO NASCIMENTO CORREIA Advogado do(a)
RECORRENTE: GUILHERME PEREIRA BUTKOWSKY - ES22187-A Advogado do(a)
RECORRIDO: MARIANA OLIVEIRA MACHADO - ES25085-A INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Turma Recursal - Gabinete 3, ficam os advogados, GUILHERME PEREIRA BUTKOWSKY - ES22187-A e MARIANA OLIVEIRA MACHADO - ES25085-A, supramencionados, intimados para ciência da r. Decisão Monocrática de Id 20391297. VITÓRIA-ES, 19 de junho de 2026. MARIANA SILVA FONTINELLI Assistente Avançado
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 2ª Turma Endereço: Avenida João Baptista Parra, 673, Edifício Enseada Tower, 14º Andar, Sala 1401, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Número telefone:(27) 33574587 PROCESSO Nº 5013289-34.2025.8.08.0035 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
22/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2026, 17:28
Gratuidade da Justiça
19/06/2026, 14:56
Conclusão (para decisão)
10/06/2026, 13:51
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2026, 13:50
Decurso de Prazo
05/06/2026, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2026, 00:02
Petição (Petição (outras))
22/05/2026, 13:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RECORRENTE: IGOR SCHMIDEL RICAS
RECORRIDO: MARCELLO HUDSON DO NASCIMENTO CORREIA Advogado do(a)
RECORRENTE: GUILHERME PEREIRA BUTKOWSKY - ES22187-A Advogado do(a)
RECORRIDO: MARIANA OLIVEIRA MACHADO - ES25085-A INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Turma Recursal - Gabinete 3, fica o advogado GUILHERME PEREIRA BUTKOWSKY - ES22187-A supramencionado intimado para ciência do r. Despacho de Id. 19783535. VITÓRIA-ES, 19 de maio de 2026. RAFAEL VASCONCELOS VALENTIM GAMA Assistente Avançado
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 2ª Turma Endereço: Avenida João Baptista Parra, 673, Edifício Enseada Tower, 14º Andar, Sala 1401, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Número telefone:(27) 33574587 PROCESSO Nº 5013289-34.2025.8.08.0035 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RECORRENTE: IGOR SCHMIDEL RICAS
RECORRIDO: MARCELLO HUDSON DO NASCIMENTO CORREIA Advogado do(a)
RECORRENTE: GUILHERME PEREIRA BUTKOWSKY - ES22187-A Advogado do(a)
RECORRIDO: MARIANA OLIVEIRA MACHADO - ES25085-A INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Turma Recursal - Gabinete 3, fica o advogado GUILHERME PEREIRA BUTKOWSKY - ES22187-A supramencionado intimado para ciência do r. Despacho de Id. 19783535. VITÓRIA-ES, 19 de maio de 2026. RAFAEL VASCONCELOS VALENTIM GAMA Assistente Avançado
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 2ª Turma Endereço: Avenida João Baptista Parra, 673, Edifício Enseada Tower, 14º Andar, Sala 1401, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Número telefone:(27) 33574587 PROCESSO Nº 5013289-34.2025.8.08.0035 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
20/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2026, 17:04
Mero expediente
18/05/2026, 17:51
Recebimento
14/05/2026, 18:06
Conclusão (para despacho)
14/05/2026, 18:06
Distribuição (sorteio)
14/05/2026, 18:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MARCELLO HUDSON DO NASCIMENTO CORREIA
EXECUTADO: IGOR SCHMIDEL RICAS Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIANA OLIVEIRA MACHADO - ES25085 Advogado do(a)
EXECUTADO: GUILHERME PEREIRA BUTKOWSKY - ES22187 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R. Decisão id nº [ 94103374]. VILA VELHA-ES, 30 de março de 2026. ANA CLAUDIA DE ARAUJO BICHARA Diretor de Secretaria
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5013289-34.2025.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MARCELLO HUDSON DO NASCIMENTO CORREIA
EXECUTADO: IGOR SCHMIDEL RICAS Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIANA OLIVEIRA MACHADO - ES25085 Advogado do(a)
EXECUTADO: GUILHERME PEREIRA BUTKOWSKY - ES22187 DECISÃO Em análise aos autos, verifica-se que a ação foi proposta dentro do prazo de 06 (seis) meses, conforme o Art. 59 da Lei n° 7.357/85, devendo então, ser prosseguida como Ação de Execução de Título Extrajudicial. Ainda, em observância a petição de ID 75178904, este juízo entende por indeferir o pedido de inclusão do Sr. Marcio Ricas Varejão, visto que a execução dar-se-á em razão do emitente do cheque, sendo este o executado Igor Schmidel Ricas. Vejamos entendimento neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPGUNAÇÃO DE MATÉRIA NÃO APRECIADA NA SENTENÇA. NÃO DEVOLUÇÃO DO TEMA PARA REAPRECIAÇÃO PELA INSTÁNCIA REVISORA. CONHECIMENTO PARCIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EMITENTE DO CHEQUE. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA. MITIGAÇÃO EM CASOS EXCEPCIONAIS. 1. Hipótese de porpositura de embargos à execução com intuito de suspender o curso da ação de execução ao fundamento de ausência de legitimidade passiva. 1.1. Alegação de ausência de dos requisitos essenciais do título exequendo. 2. A impugnação não apreciada na sentença e reiterada nas razões recursais. Não devolução da matéria à Instância Revisora. Recurso parcialmente conhecido. 3. O emitente do cheque deve garantir o respectivo pagamento, nos termos do art. 15 da lei nº 7.357/1985. Por isso, é parte passiva legítima para figurar na ação de execução do referido título. 4. A alegação de que o cheque foi utilizado em outros negócios jurídicos não exclui a responsabilidade do emitente, uma vez que o princípio da autonomia informa que as obrigações representadas no título de crédito são independentes entre si. 5: A mitigação do princípio da autonomia e a consequente discussão a respeito da causa debendi ocorrem apenas em casos excepcionais, nos casos em que a obrigação foi constituída com violação à ordem jurídica ou se comprovada a má-fé do portador do título. 6. A mera alegação de que o emitente do cheque não celebrou contrato diretamente com o detentor da cártula é insuficiente para afastar os requisitos da certeza, liquidez e exigibilidade da obrigação, uma vez que os títulos de crédito são dotados de autonomia. 7. Apelação parcialmente conhecida e desprovida. (TJ-DF: XXXXX-22.2017.8.07.0020, 3° Turma Cível, Relator: Álvaro Ciarlini, Publicado: 29/08/2018) Ademais, em razão ao pedido de audiência, não merece prosperar, visto que a ação versa sobre a execução de título extrajudicial, do qual configura matéria meramente de direito. Outrossim,
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5013289-34.2025.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar os cálculos do débito atualizado, nos termos do artigo 798, inciso I, "b", do CPC/2015, bem como para apresentar o original do título de crédito em Secretaria, a fim de comprovar a literalidade do mesmo e a judicialização da dívida. A parte exequente apresentou os cálculos do débito atualizado, nos termos do artigo 798, inciso I, "b", do CPC/2015, assim como o original do título de crédito em cartório, a fim de comprovar a literalidade do mesmo e a judicialização da dívida. Assim sendo, intime-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do valor atualizado, sob pena de penhora dos seus bens, e facultando-lhe a possibilidade de, querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Diligencie-se. Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25041415141487500000059601332 PROC DEC COMP DOC - MARCELLO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25041415141588600000059601339 MEMORIA DE CALCULO - MARCELO Documento de comprovação 25041415141742800000059601343 CHEQUE Documento de comprovação 25041415141848400000059603011 NOTIFICACAO EXTRA E ENVIO - MARCELLO Documento de comprovação 25041415141952300000059601353 BOLETIM UNIFICADO Documento de comprovação 25041415142099900000059603006 TROCA DE MENSAGENS - IGOR Documento de comprovação 25041415142227000000059601355 TROCA DE MENSAGENS - MARCIO Documento de comprovação 25041415142333000000059601334 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25042517165467300000060144882 Decisão - Carta Decisão - Carta 25061315580979900000062965312 Decisão - Carta Decisão - Carta 25061315580979900000062965312 Mandado entregue: 5750884 Expediente: 12295255 Certidão 25071101270241800000064615935 5750884.pdf Arquivo Anexo Mandado 25071101270255900000064615936 Habilitação nos autos Petição (outras) 25073112210322400000065933183 PROCURAÇÃO IGOR Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25073112210334600000065933186 Contestação Contestação 25073117530948400000065994017 PROCURAÇÃO IGOR Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25073117530974300000065994048 CNH Digital Documento de Identificação 25073117530993100000065994049 COMP DE RESIDENCIA Documento de comprovação 25073117531014900000065994050 Réplica Réplica 25082117513539800000067338976 DECLARACAO E DOCUMENTO - ADRIANE TADEU DIAS Documento de comprovação 25082117513559200000067338978 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25082917120489000000073202578 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25082917122534500000073202582 Nome: MARCELLO HUDSON DO NASCIMENTO CORREIA Endereço: Avenida Santa Leopoldina, 2050, Ed. Arapaju, apto. 402, 2a etapa, Coqueiral de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-385 Nome: IGOR SCHMIDEL RICAS Endereço: Rua Rosa Vermelha, 400, Novo México, VILA VELHA - ES - CEP: 29104-030
09/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MARCELLO HUDSON DO NASCIMENTO CORREIA
EXECUTADO: IGOR SCHMIDEL RICAS Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIANA OLIVEIRA MACHADO - ES25085 DECISÃO Proceda a serventia com a certificação da citação do requerido, conforme certidão de ID67742939, promovendo a juntada da AR de citação. Caso não seja possível, proceda-se nova citação do requerido VIA OFICIAL DE JUSTIÇA. Após diligencias realizadas, venham-me os autos conclusos para análise. Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25041415141487500000059601332 PROC DEC COMP DOC - MARCELLO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25041415141588600000059601339 MEMORIA DE CALCULO - MARCELO Documento de comprovação 25041415141742800000059601343 CHEQUE Documento de comprovação 25041415141848400000059603011 NOTIFICACAO EXTRA E ENVIO - MARCELLO Documento de comprovação 25041415141952300000059601353 BOLETIM UNIFICADO Documento de comprovação 25041415142099900000059603006 TROCA DE MENSAGENS - IGOR Documento de comprovação 25041415142227000000059601355 TROCA DE MENSAGENS - MARCIO Documento de comprovação 25041415142333000000059601334 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25042517165467300000060144882 Nome: MARCELLO HUDSON DO NASCIMENTO CORREIA Endereço: Avenida Santa Leopoldina, 2050, Ed. Arapaju, apto. 402, 2a etapa, Coqueiral de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-385 Nome: IGOR SCHMIDEL RICAS Endereço: Rua Rosa Vermelha, 400, Novo México, VILA VELHA - ES - CEP: 29104-030
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5013289-34.2025.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)