Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: AMAURI SALVADOR
REQUERIDO: LUCIANA BOLDRINE Advogado do(a)
REQUERENTE: FILIPE RODRIGUES PAIVA - ES16995 Advogado do(a)
REQUERIDO: JOSIANE MOURA DOS SANTOS PEREIRA - ES24091 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5010003-97.2024.8.08.0030 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
Vistos, etc. Considerando o retorno dos autos ao Gabinete após a suspensão da audiência anteriormente designada, bem como que já foi deferida a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal das partes e na oitiva das testemunhas arroladas, REDESIGNO a Audiência de Instrução e Julgamento — AIJ para o dia 07/10/2026, às 15h00, a ser realizada de forma híbrida. A audiência ocorrerá no seguinte local/link: Local presencial: Fórum Desembargador Mendes Wanderley - Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, no bairro Três Barras, no município de Linhares - ES, CEP 29906-660. Link:https://tjes-jus-br.zoom.us/j/2860499936?pwd=R0FMTmptSUlITmRPVUg5RXR5emR6UT09 ID: 286 049 9936 Senha: 14196500 Na audiência serão ouvidos: 1. Depoimentos pessoais das partes: a) AMAURI SALVADOR, parte requerente; b) LUCIANA BOLDRINE, parte requerida. As partes deverão ser intimadas pessoalmente para comparecimento, advertindo-se que o não comparecimento injustificado ou a recusa em depor poderá acarretar a aplicação da pena de confissão, na forma do art. 385, §1º, do CPC. 2. Testemunhas arroladas pela parte requerente AMAURI SALVADOR: a) ONEZIO DA SILVA, CPF nº 086.285.667-16, residente na Rua Tereza Sesquin, s/n, Bairro Salvador, CEP 29927-000, Sooretama/ES; b) LÚCIO FRAGA DE MEDEIROS, CPF nº 007.942.807-06, residente na Rua Bicuíba, s/n, Bairro Sayonara II, CEP 29927-000, Sooretama/ES; c) LUCEMIR DIMAS DO SANTOS, CPF nº 073.180.917-35, residente na Rua Sucupira, nº 186, Ap. 102, Bairro Sayonara, CEP 29927-000, Sooretama/ES. 3. Testemunhas arroladas pela parte requerida LUCIANA BOLDRINE: a) LUCEMIR DOS SANTOS SILVA; b) ERNILTON DE JESUS REBOLSAS; c) WALTER PINTO. Caso se constate que Lucemir Dimas do Santos e Lucemir dos Santos Silva correspondem à mesma pessoa, a testemunha será ouvida uma única vez, facultando-se às partes a formulação de perguntas, observada a ordem processual adequada. Nos termos do art. 455 do CPC, caberá aos patronos das partes a intimação das testemunhas por eles arroladas, devendo comprovar nos autos, se necessário, a comunicação realizada. Caso a parte se comprometa a levar a testemunha independentemente de intimação, o não comparecimento desta importará presunção de desistência de sua inquirição. Caso alguma parte pretenda que a intimação de testemunha seja realizada pelo Juízo, deverá formular requerimento fundamentado em até 15 dias úteis antes da audiência, indicando a qualificação completa da testemunha, endereço atualizado e, se houver, telefone, e-mail ou outro meio eletrônico apto ao envio do link de acesso. As partes, patronos e testemunhas deverão acessar a sala virtual com antecedência mínima de 15 minutos, cadastrando-se com nome completo, e permanecerão em sala de espera até autorização de ingresso pelo Juízo. Intimem-se as partes, por seus patronos. Expeçam-se mandados para intimação pessoal das partes quanto ao depoimento pessoal. Diligencie-se. Cumpra-se. LINHARES-ES, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito