Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: JULLYANNA NUNES REGO VEROL
REQUERIDO: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Advogado do(a)
REQUERENTE: JULLYANNA NUNES REGO VEROL - ES32132 Advogado do(a)
REQUERIDO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Anchieta - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) INTIMAÇÃO DO DESPACHO ID 99645356 Considerando o pedido formulado pela parte exequente e o trânsito em julgado certificado nos autos,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed. Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5002556-05.2025.8.08.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - ES32132 Advogado do(a) intime-se a parte executada, por intermédio de seus advogados devidamente constituídos, se for o caso – observar a eventual existência de novos advogados e o enquadramento ou não ao disposto no artigo 513, §4º, do Código de Processo Civil – CPC – para pagamento do débito exequendo no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 523, do Código de Processo Civil – CPC, sob pena da penhora de seus bens, tantos quantos bastarem ao adimplemento da dívida, bem como de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total, conforme §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil – CPC e do enunciado n. 97 do FONAJE. Procedida a quitação – que deverá se dar mediante atualização do débito até a data do efetivo pagamento em juízo –, dê-se vista à exequente, pelo prazo de 05 (cinco) dias e, em seguida, façam os autos conclusos. Transcorridos os prazos concedidos à executada sem que haja qualquer manifestação nos autos, intime-se a exequente, por meio de seus advogados, para apresentação de planilha atualizada do débito, considerando, se for o caso, a incidência da multa prevista no §1º do artigo 523, do Código de Processo Civil – CPC, procedendo-se com a indicação de diligências aptas à movimentação do feito. Intimem-se e diligencie-se. ANCHIETA-ES, 19 de junho de 2026. HELEN CHRISTIAN PRATES Diretor de Secretaria