Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: MUNICIPIO DE VITORIA
APELADO: NTT DATA BRASIL CONSULTORIA DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. Advogado do(a)
APELADO: ADRIANA OLIVEIRA DE ALMEIDA - RJ118922 DESPACHO 01. Em despacho anterior (Id. 11179855), foi determinada a devolução dos autos para a devida regularização da digitalização, tendo em vista os vícios constatados (folhas suprimidas, em branco ou ilegíveis). Em resposta, foi juntada a Certidão de Id. 16209106, que informa a regularização da digitalização com a inserção de folhas faltantes. Contudo, a mesma certidão atesta que "a folha 29 não existe nos autos físicos" e, ademais, que "as próprias folhas dos autos físicos apresentam baixa qualidade". Considerando a informação de que a baixa qualidade persiste devido ao estado dos autos físicos, intimem-se as partes (Apelante e Apelado) para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem acerca da Certidão de Id. 16209106, facultando-lhes, inclusive, a juntada das peças que entendam pertinentes e que porventura se encontrem ilegíveis, de modo a sanar eventuais prejuízos à análise do recurso. A intimação da parte Apelada deverá ser realizada em nome da advogada IZABELLA BARBOSA GONÇALVES MORAES (OAB/RJ 72.740), conforme requerido às fls. 246 e 249 (p. 491 e 497 do arquivo digitalizado). 02. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. VITÓRIA-ES, 12 de novembro de 2025. Desembargadora DÉBORA MARIA A. C.DA SILVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 3ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:( ) PROCESSO Nº 0029569-68.2006.8.08.0024 APELAÇÃO CÍVEL (198)