Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: AFONSO GOMES MAIA
EXECUTADO: ALTAIR FRANCO DE MORAES Advogado do(a)
EXEQUENTE: AFONSO GOMES MAIA - ES25941 DESPACHO Com fulcro no art.523 do CPC,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 4ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265825 PROCESSO Nº 5004316-31.2026.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ES25941 DESPACHO Com fulcro no art.523 do CPC, intime-se a parte executada, observando-se o que preceitua o art. 153 do mesmo código, para, em 15 dias, pagar o montante de R$238.758,93, com a advertência de que escoado o prazo, além da multa de 10%, serão devidos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da divida, na forma do artigo 85,§2°, do CPC e em consonância com sumula 517 do STJ. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 9 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito