Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: DAL MARC CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
EXECUTADO: DANILO DA SILVA CASTRO Nome: DAL MARC CLINICA ODONTOLOGICA LTDA Endereço: CORONEL SODRE, 657, CENTRO DE VILA VELHA, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-080 Nome: DANILO DA SILVA CASTRO Endereço: AV. NOSSA SRA DA APARECIDA, 11, NOVA BETHANIA, VIANA/ES - CEP 29138272 DECISÃO/MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5025340-77.2025.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Visto em inspeção. Da análise do processo, afere-se o retorno infrutífero do mandado, conforme id. 80657928, bem como que a parte Exequente já indiciou novo endereço para citação, conforme id. 91067799. Neste sentido, CITE-SE a parte Executada, no endereço em epígrafe, nos mesmos termos da decisão de id. 74992464. Tudo cumprido, que os autos retornem conclusos para os devidos fins. Citem-se. Intimem-se. Diligencie-se, servindo a presente de mandado. FINALIDADE: a) CITAR O(A) REQUERIDO(A) PARA PROMOVER O PAGAMENTO DA DÍVIDA, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS; b) CASO NÃO HAJA O PAGAMENTO NO PRAZO ASSINALADO ACIMA, PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s), suficientes para garantir o crédito exequendo: - valor da dívida -R$ 6.784,11 ( seis mil, setecentos e oitenta e quatro reais e onze centavos). c) INTIMAR o(s) executado(s) da penhora e avaliação efetuada, bem como para, querendo, oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação; ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL: a) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor. (art. 836, §1º do CPC); b) Fica o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça autorizado(a) a penhorar bens que guarneçam a residência do executado, desde que não haja prejuízo à habitabilidade (FONAJE - Enunciado nº 14); c) Ainda que não localizado o executado, admite-se a penhora de seus bens, dispensado o arresto. A intimação da penhora observará o disposto no artigo 19, §2º da Lei 9.099/95 (FONAJE - Enunciado nº 43); d) Em se tratando de penhora sobre imóvel, intimar também o cônjuge do devedor, se houver. CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO de citação/intimação. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25070813095170100000064367015 2.DOC PESSOAL Documento de Identificação 25070813095195000000064367017 3.CONTRATO Documento de comprovação 25070813095215200000064367019 4.CONCLUSÃO Documento de comprovação 25070813095240600000064367021 5.EXTRATO Documento de comprovação 25070813095261400000064367022 1. Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25070813095292600000064367025 2. Contrato Social Documento de comprovação 25070813095310300000064367026 3. PGDAS Documento de comprovação 25070813095328900000064367028 4. Certidão Simplificada Documento de comprovação 25070813095342100000064367029 5. CNPJ Documento de comprovação 25070813095359400000064367030 OAB Suplementar Documento de comprovação 25070813095376300000064367032 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25070914473434600000064419652 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 25080608055301500000065894658 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 25080608055301500000065894658 Decurso de prazo Decurso de prazo 25091301370439300000074350005 Mandado NÃO entregue: 5854390 Expediente: 13273239 Certidão 25101102222555500000076345731 Petição (outras) Petição (outras) 26022314582909200000083602999 Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica. FERNANDA CORRÊA MARTINS JUÍZA DE DIREITO Nome: DANILO DA SILVA CASTRO Endereço: AV. NOSSA SRA DA APARECIDA, 11, NOVA BETHANIA, VIANA/ES - CEP 29138272 Nome: DAL MARC CLINICA ODONTOLOGICA LTDA Endereço: CORONEL SODRE, 657, CENTRO DE VILA VELHA, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-080