Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO NORTE DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: UBIRATAN GODIM DOS SANTOS, SIDINEIA CATRINQUE SILVEIRA DIAS, JULIANA DA SILVA DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE FRANCISCO LUCHI - ES10152, HIGOR DE LAIA GOMES DOS SANTOS - ES23699, MANOEL DOS ANJOS JUNIOR - ES32914, RODRIGO CASSARO BARCELLOS - ES8841 DECISÃO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 2ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37764568 PROCESSO Nº 0000233-26.2020.8.08.0057 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em inspeção.
Trata-se de manifestação formulada pela parte exequente em que pleiteia a retificação do polo ativo junto ao sistema PJe para que conste a sua atual denominação social; bem como a realização de pesquisa de bens em face da executada JULIANA DA SILVA DOS SANTOS GODIM junto ao sistema INFOJUD, diante dos resultados infrutíferos das buscas via SISBAJUD e RENAJUD. DEFIRO, inicialmente, o pedido constante no item "a" da peça sob ID 93185580. Diante dos documentos comprobatórios indicados pela exequente, determino à Secretaria da Unidade Judiciária que proceda à imediata retificação do polo ativo no sistema PJe, fazendo constar a denominação correta da instituição financeira: COOPERATIVA DE CRÉDITO CONEXÃO (SICOOB CONEXÃO). No tocante ao requerimento de consulta patrimonial, embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admita o uso dos sistemas conveniados sem a exigência do esgotamento absoluto de diligências extrajudiciais (Tema 425/STJ), a utilização de tais ferramentas estatais não é irrestrita e deve observar os princípios da utilidade, da proporcionalidade e da cooperação processual (art. 6º do CPC). No caso concreto, o indeferimento da medida se impõe pelos seguintes fundamentos jurídicos precisos: A consulta ao sistema INFOJUD visa à obtenção de Declarações de Imposto de Renda para a localização de bens imóveis, direitos ou participações societárias. Ocorre que tais informações patrimoniais (bens móveis e imóveis registrados) são de natureza essencialmente pública, constantes em cadastros acessíveis ao próprio credor, tais como o Registro de Imóveis (passível de consulta unificada pelo sistema ONR) e a Junta Comercial. A quebra do sigilo fiscal, medida de caráter excepcional, só se justifica quando demonstrada a impossibilidade de obtenção dos dados por certidões ordinárias, o que não foi comprovado nos autos. O Judiciário não deve substituir a parte na realização de buscas de registros públicos. Compete ao exequente demonstrar minimamente que a medida terá eficácia concreta, evitando o acionamento repetitivo da máquina judiciária para os mesmos fins. A simples sucessão automática de postulações de sistemas, sem qualquer investigação prévia básica sobre a situação cadastral ou domiciliar da executada, desvirtua a finalidade dos convênios.
Ante o exposto, por verificar a falta de interesse-utilidade processual no momento, INDEFIRO o pedido de consulta ao sistema INFOJUD. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito, sob pena de suspensão (art. 921, III, do CPC). Diligencie-se. VALERÁ A PRESENTE COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO. BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, data da assinatura eletrônica. DENER CARPANEDA Juiz de Direito Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO NORTE DO ESPIRITO SANTO Endereço: AV GRACIANO NEVES, 221, CENTRO, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Nome: UBIRATAN GODIM DOS SANTOS Endereço: Corrego Sao Geraldo, 0, Zona Rural, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Nome: SIDINEIA CATRINQUE SILVEIRA DIAS Endereço: CORREGO DO CAFE, 0, CASA, ZONA RURAL, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000 Nome: JULIANA DA SILVA DOS SANTOS Endereço: Corrego Sao Geraldo, 0, Zona Rural, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000